Publicação: 10 de Agosto de 2012 às 12:42
O Juízo da Vara da fazenda Pública de Mossoró, determinou, em decisão interlocutória, que o Estado do Rio Grande do Norte não renovasse o termo de parceria com a empresa Marca Promoção de Eventos, relativamente a execução dos serviços de saúde junto ao Hospital da Mulher "Parteira Maria Correia".
O Ministério Público da Comarca de Mossoró, através do Promotor de Justiça Flávio Corte, ajuizou Ação Civil Pública alegando que a Marca é uma Organização Social de Interesse Público, e, em sendo assim, deve apenas cooperar com o Estado no exercício da atividade de interesse público, sem que esta atividade deixe de ser desempenhada pelos órgãos administrativos competentes, complementando a atividade e não se responsabilizando por ela.
Conforme apurado pelo MP toda execução dos serviços de saúde junto ao Hospital da Mulher de Mossoró ficam sob a responsabilidade administrativa e financeira da Associação Marca, cabendo ao Estado apenas a supervisão e a fiscalização da execução dos serviços de saúde, nos termos do Programa de Trabalho aprovado.
Diante dos fatos, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Pedro Cordeiro Júnior, acatou o pedido do Ministério Público do RN, destacando o desrespeito da regra constitucional que determina a prestação dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) diretamente pelo poder público, o repasse de verbas públicas sem o devido processo licitatório e a contratação de pessoal sem a realização de concurso público ou teste seletivo.
Conforme a decisão interlocutória o Estado não poderá renovar o Termo de Parceria firmado, em caráter emergencial, com a Associação Marca para Promoção de Serviços. Deverá Convocar e nomear imediatamente todos os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2010 - SEARH/SESAP e ainda Reassumir, no prazo de 60 dias, a prestação do serviço público de saúde, aos usuários do Hospital "Parteira Maria Correia".
Com informações do MP.
*Retirado do Tribuna do Norte
**Enviado pelo companheiro Francisco Batista Junior
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