NOTA DE ESCLARECIMENTO
FÓRUM EM DEFESA DO SUS CONTESTA DECLARAÇÃO DA REITORIA SOBRE FECHAMENTO DO HU
O Conselho Superior da UFAL não pode ser pressionado e deve exercer de forma livre e consciente sua decisão sobre a adesão à EBSERH
Nota do Fórum em Defesa do SUS (Sistema Único de Saúde) de Alagoas sobre as declarações do reitor da Ufal (Universidade Federal de Alagoas), Sr. Eurico Lobo, a respeito do suposto fechamento, a partir de 01/01/2013, do HUPAA (Hospital Universitário Dr. Alberto Antunes)
O Fórum em Defesa do SUS de Alagoas vem a público refutar e lamentar as declarações proferidas na mídia pelo Magnífico Reitor da UFAL, Prof. Eurico Lobo, relativas à suposta possibilidade do fechamento do Hospital Universitário Dr. Alberto Antunes no caso de o Conselho Universitário (Consuni) não aderir aos planos da Presidência da República para a gestão daquela unidade de saúde. Esses planos passam principalmente pela entrega da gestão do HU à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), uma empresa pública, mas de direito privado, ou seja, balizada pela lógica do mercado e, como tal, inapropriada para a alocação tecnicamente adequada e socialmente justa de um direito público como é a saúde.
Apesar das declarações do reitor, não há de fato motivo para que a população usuária do Hospital Universitário fique sobressaltada, pois, como demostraremos adiante, as afirmações do Sr. Eurico Lobo carecem de fundamento jurídico e compõem uma justificação inconsistente de uma adesão acrítica e ilegal da Ufal aos interesses políticos e ideológicos do Palácio do Planalto.
Em essência, o reitor alega que o Tribunal de Contas da União (TCU), um dos órgãos a quem compete fiscalizar as contas dos entes públicos federais, teria, em 2010, estabelecido o dia de 31/12/2012 como o limite do prazo para a Presidência da República, o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG), os reitores e diretores de hospitais universitários superarem a ilegalidade representada pela existência de 27 mil servidores terceirizados nessas unidades hospitalares. Ainda segundo o reitor, o governo federal, nos dois anos de prazo, não teria autorizado o concurso público necessário para substituir os trabalhadores terceirizados dos HUs e, por outro lado, teria se empenhado em conclamar as universidades a entregarem os bens, os funcionários e a gestão dos seus hospitais à citada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares como forma de superar a referida ilegalidade.
O governo federal apresenta aos reitores duas saídas, de escolher entre: 1) sofrer as penalidades do TCU por não cumprirem o prazo para a superação da ilegalidade na gestão da mão de obra; e 2) entregar parte da autonomia universitária aderindo à EBSERH, ou seja, aos propósitos privatizantes da Presidência da República. Portanto, segundo o reitor da Ufal, o caminho mais racional seria aceitar a estratégia autoritária do Palácio do Planalto, principalmente para evitar o fechamento do hospital.
Entretanto, no Acórdão nº 3463, de 10 de dezembro de 2012, o Tribunal de Contas da União (TCU) esclareceu bem a questão relativa ao prazo de 31/12/2012 ao explicitar que está ciente da protelação, de responsabilidade da Presidência da República e do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG), das autorizações para os concursos públicos necessários aos hospitais universitários e, além disso, que, evidentemente, não responsabilizará os reitores e diretores dos HUs impossibilitados de superarem, até 31/12/2012, a ilegalidade apontada na contratação de mão de obra por ações e omissões de órgãos que lhes são hierarquicamente superiores.
Nas palavras inseridas no voto do Ministro do TCU José Múcio Monteiro, relator do processo que resultou no referido Acórdão nº 3463:
7. Com efeito, nesse acórdão de 2012 [se refere à decisão anterior, o Acórdão 2.081, também de 2012], o Tribunal procurou conciliar as diversas situações de tais entes, na medida em que, respeitando as vicissitudes de cada um, exarou uma decisão fundamentada, entre outros, no seguinte item do meu voto: “o compromisso para a regularização dos terceirizados continua exigível em 31/12/2012, mas a avaliação sobre a necessidade de prorrogação e acerca da responsabilidade (ou conduta) dos gestores encarregados de resolver a situação será feita caso a caso, nos processos de contas anuais, após o exame das informações que deverão ser fornecidas nos respectivos relatórios de gestão”.
8. Depreende-se, pois, que a hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido no Acórdão 2.681/2011 - Plenário (31/12/2012) não significa, necessariamente, a responsabilização do gestor, uma vez que fatores externos atribuíveis a terceiros certamente poderão isentá-lo de culpa.
Mais adiante, o citado Ministro deixa evidente a sua percepção, acatada pelo Pleno do TCU, sobre as ações ilegais efetivadas pela Presidência da República e o MPOG, e explicita que o Tribunal não aceitará qualquer tentativa inconstitucional de solucionar a ilegalidade relativa à contratação de terceirizados:
10. Por fim, ressalto que o TCU determinou a eliminação dos terceirizados irregulares, mas não predefiniu nenhum modelo a ser seguido para a solução do problema, cabendo ao Governo Federal adotar soluções jurídicas adequadas à Constituição Federal a fim de resolver a questão.
Diante desses esclarecimentos jurídicos presentes no Acórdão do TCU, e mesmo a partir dos princípios elementares do Direito, não há como sustentar, como fez publicamente o reitor da Ufal, ser certa ou mesmo provável a penalização dos gestores daquela Universidade diante da sua impossibilidade, determinada por omissões e ações de órgãos que lhes são hierarquicamente superiores, de cumprirem o prazo de 31/12/2012.
Além disso, o citado Ministro José Múcio Monteiro, respondendo, no mesmo texto do seu voto, o pedido de prorrogação do referido prazo como medida cautelar feito pelo Dr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP/TCU), fez questão de esclarecer que não há motivo para temer a descontinuidade dos serviços nos hospitais universitários a partir de 01/01/2013. Na sua avaliação, não há, no caso, periculum in mora, ou seja, não há a iminência de um dano significativo à sociedade se o TCU deixar de dilatar o prazo. Ou seja, o Ministro, apesar de saber que os concursos públicos para os HUs ainda não foram autorizados e de que a gestão da EBSERH não tem condições de ser implantada até 31/12/2012, não considera plausível a possibilidade do fechamento dos HUs, pois sabe que os reitores e os diretores dos hospitais não poderão ser responsabilizados pela omissão da Presidência da República e do MPOG.
Se tudo isso não fosse o bastante, poderíamos ainda acrescentar que o Ministério Público do Trabalho em Alagoas já aceitou dilatar em um ano o prazo apontado pelo TCU para a regularização da gestão da mão de obra no Hospital Universitário da Ufal (a distensão do prazo também foi conseguida pela Universidade Federal de Campina Grande-PB). Aquele órgão tem um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Reitoria da Ufal relativo aos mesmos problemas apontados pelo TCU. A ampliação do prazo estabelecida pelo Ministério Público do Trabalho blinda, de certa forma, o reitor e o diretor do HU em relação ao Tribunal de Contas da União (TCU), pois, mesmo tendo motivo para penalizá-los, este tribunal teria dificuldades de encontrar meios jurídicos para fazê-lo.
Diante do exposto, o Fórum em Defesa do SUS de Alagoas afirma que as declarações do Sr. Eurico Lobo, reitor da Ufal, sobre a demissão em massa dos trabalhadores terceirizados e consequente interrupção do atendimento à população usuária do SUS no Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes, não procedem, por isto não podem servir de justificativa para pressionar a livre e consciente decisão do Conselho Universitário sobre os rumos do HU.
As referidas declarações parecem fazer parte de uma suposta tentativa de usar o terrorismo retórico para causar o pânico entre a população em benefício dos planos privatistas do Palácio do Planalto, invertendo valores eivados de ilegalidade como o paradigma da sabedoria política e da racionalidade humana.
O Hospital Universitário não precisa da EBSERH!
Nenhum comentário:
Postar um comentário