Parecer do gaúcho José Neri da Silveira, Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, instruiu a ação. Diversas entidades associativas e sindicais, integrantes do Fórum em Defesa do SUS e representadas pelo escritório de advocacia Paese Ferreira & Advogados Associados, ajuizaram nesta sexta-feira, dia 16, Ação Direta de Inconstitucionalidade para impedir a privatização dos serviços de saúde.
O alvo é a Lei nº 11.062/2011, que autorizou a criação, no Município de Porto Alegre, do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família. O IMESF é uma fundação pública com personalidade jurídica de direito privado, voltada à gestão e à execução de serviços de atenção básica à saúde familiar.
A ação, movida contra a Câmara Municipal e o Prefeito de Porto Alegre, dá continuidade à luta contra o processo de transferência para entidades privadas da prestação dos serviços de saúde, que teve início, no Estado do Rio Grande do Sul, com o ajuizamento de ação semelhante contra lei do Município de Novo Hamburgo.
Os argumentos adotados para sustentar a inconstitucionalidade da Lei porto-alegrense partem da idéia comum de que sendo a saúde um serviço de natureza pública, assim definido pela Constituição Federal, não pode sua prestação ser transferida para a iniciativa privada. Além disso, sustenta-se que a Lei Municipal n° 11.062/2011 não poderia ter autorizado a criação de fundação para atuar especificamente na área da saúde, pois ainda não há Lei Complementar – o que é exigido pela Constituição Federal definindo as atividades que podem ser desempenhadas por tais entidades.
Merece destaque, ainda, o fato de que a lei contestada submeteu a nova fundação ao regime jurídico próprio das entidades privadas, muito embora sua finalidade seja prestar serviço tipicamente público, custeado com recursos também de origem pública. Isso evidencia, nesse aspecto, mais uma relevante inconstitucionalidade.
Além disso, a criação do IMESF, da forma como se propõe, fere a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, uma vez que adotado o regime celetista de pessoal. Ademais, a medida também reflete a tentativa de isentar o Município de Porto Alegre do cumprimento de obrigações assumidas em Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho, violando, assim, o princípio da moralidade administrativa.
A inicial foi instruída com parecer do gaúcho José Neri da Silveira, Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, que argumentou haver vício de inconstitucionalidade em toda e qualquer lei (seja federal, estadual, distrital ou municipal) que, antes da edição de lei complementar regulando a área de atuação das fundações, crie entidade dessa espécie para prestar serviço de natureza pública. Além disso, no entender do renomado jurista, mesmo se houvesse lei complementar, somente fundações públicas, sujeitas a regime jurídico de direito público, poderiam ser instituídas para o desempenho de serviço essencial de saúde.
O que se pretende, ao final, com o ajuizamento da referida Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 11.062/2011, é evitar que a qualidade dos serviços de saúde fique comprometida, em virtude da sua transferência para o setor privado. A iniciativa, é importante que se diga, marca o princípio de mais um episódio de luta das entidades associativas e sindicais identificadas com a busca da prestação adequada de serviço tão relevante para a população.
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