quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Ministério da Saúde investe R$ 7 milhões em ações de gestão na Bahia


Para os inquilinos do Ministério da Saúde, não tem qualquer valor ou importância as decisões do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e das Conferências Nacionais de Saúde contra as ditas e inconstitucionais Fundações "Estatais" de Direito Privado, conforme manifestações de vários Tribunais de Justiça nos estados brasileiros.

Fonte: ANDES-SN
Apesar do discurso de democracia e de respeito ao Controle Social do SUS, os senhores e senhoras do Ministério da Saúde ignoram solenemente as decisões emanadas das bases do SUS, e continuam financiando as ditas Fundações pelo país afora (na verdade, em apenas quatro estados). Dessa vez é o estado da Bahia. Com a referida Fundação enfrentando muitas dificuldades - o que para nós não é novidade nenhuma - com denúncias várias e nenhuma transparência nas suas contas, a atual gestão do Ministério da Saúde libera milhões de reais para irrigar os cofres daquela "instituição", à revelia de qualquer debate no CNS.

Como temos reiteradamente afirmado, vivemos sim o pior momento do Controle Social do SUS (Participação da Comunidade no SUS) no Brasil. Nos resta fazer a denúncia no Plenário do CNS e tentar aprovar uma deliberação à respeito do tema!

Segue abaixo a notícia a qual estamos nos referindo:


MS investe R$ 7 mi em ações de gestão na Bahia

 14/08/2012 as 18:54:30
Recurso apoiará ações desenvolvidas pela Fundação Estatal Saúde da Família que atua na gestão compartilhada nos municípios baianos

Por Valéria Amaral, da Agência Saúde – Ascom/MS


O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, Mozart Sales, anunciou nesta terça-feira (14/08), investimentos de R$ 7 milhões (sete milhões de reais) para apoiar as ações desenvolvidas pela Fundação Estatal Saúde da Família (FESF-SUS) da Bahia. O anúncio foi feito durante a solenidade comemorativa de três anos de criação da Fundação, na Assembleia Legislativa, em Salvador (Bahia).

O secretário da SGTES explicou que a iniciativa do estado, em criar uma Fundação Estatal, representa uma excelente oportunidade aos municípios menores - que não tem capacidade de se organizar - para que possam oferecer condições melhores de trabalho aos médicos. “A iniciativa é criativa e ousada. Atualmente, é preciso ter arranjos regionais para enfrentar o problema nacional de atração, provimento e fixação de profissionais de saúde”, destacou Mozart.

Na Argentina, uma condenação histórica contra o agrotóxico assassino


A Justiça de Córdoba condenou a três anos de prisão (que serão cumpridos em trabalhos sociais) um latifundiário e o piloto de um avião que fumigou plantações de soja numa região urbana. Dois componentes químicos – endosulfan e glifosato – foram espalhados, em 2004 e 2008, nas plantações de soja de Francisco Parra, vizinhas ao bairro de Ituzaingó, em Córdoba. Foi a primeira vez que a Argentina condena o uso de glifosato, elemento produzido pela Monsanto. O artigo é de Eric Nepomuceno.

Por Eric Nepomuceno - Buenos Aires

Buenos Aires - A Argentina é um país de julgamentos. Agora mesmo estão sendo julgados antigos ditadores, generais que ordenaram assassinatos e roubos de recém-nascidos, agentes das forças armadas e da polícia que participaram do terrorismo de Estado durante a ditadura cívico-militar que imperou entre 1976 e 1983. E, como se fosse pouco, um ex-presidente, o frouxo e confuso Fernando de la Rúa (dezembro 1999-dezembro 2001), aquele que foi posto para fora por manifestações populares e escapou da Casa Rosada pelo telhado, está no banco dos réus, acusado de subornar senadores peronistas, de oposição, para que votassem a favor da nova legislação trabalhista.

Com tanto vai-e-vem, com tanto entra e sai de tribunais, uma sentença determinada por um tribunal de Córdoba, a segunda província e a segunda maior cidade do país, abriu espaço e conquistou atenções: num julgamento considerado histórico num país de julgamentos históricos, a Justiça cordobesa condenou a três anos de prisão (que serão cumpridos em trabalhos sociais) um latifundiário e o piloto de um avião que fumigou plantações de soja numa região urbana. Dois componentes químicos – endosulfan e glifosato – foram espalhados, em 2004 e 2008, nos inseticidas fumigados pelo piloto Edgardo Pancello nas plantações de soja de Francisco Parra, vizinhas ao bairro de Ituzaingó, em Córdoba.

Fonte: http://www.reduas.fcm.unc.edu.ar

Foi a primeira vez que a Argentina condena o uso de glifosato, produzido pela multinacional envenenadora Monsanto – a mesma que desenvolveu o ‘agente laranja’ utilizado pelos Estados Unidos na guerra do Vietnã e produz sementes transgênicas utilizadas em vários países, inclusive no Brasil.

É o resultado de uma luta de dez anos dos moradores de Ituzaingó e de outras localidades argentinas, que denunciam as conseqüências do uso do glifosato nos agrotóxicos produzidos pela Monsanto e fumigados a torto e a direito país afora. O embriologista argentino Andrés Carrasco, que há anos denuncia os altíssimos riscos de contaminação do agrotóxico Roundup, fabricado pela Monsanto à base de glifosato, já havia antecipado, à exaustão, o que o tribunal de Córdoba agora concluiu: quem usa esse produto comete crime ambiental gravíssimo. 

Contra todos os argumentos da envenenadora multinacional, o tribunal se baseou em dados inquestionáveis: de 142 crianças moradoras de Ituzaingó que foram examinadas, 114 contêm agroquímicos em seu organismo, e em altas quantidades. Foram constatados ainda 202 casos de câncer provocados pelo glifosato, dos quais 143 foram fatais num lapso curtíssimo de tempo. Houve, em um ano, 272 abortos espontâneos. E dos nascidos, 23 sofrem deformações congênitas. Moram em Ituzaingó pouco mais de cinco mil pessoas, o que dá uma dimensão clara dos males sofridos. 

Mortes causadas pelo amianto tendem a aumentar no Brasil


Entre 2000 e 2010 foram registrados 2400 óbitos por complicações causadas pelo contato com o produto. STF realiza audiência pública hoje (24) para debater o problema


Publicado em 24/08/2012, 09:59
Última atualização às 09:59


São Paulo – O Brasil registrou 2.400 mortes causadas pelo amianto entre 2000 e 2010. Desse total, 2.123 morreram por câncer (mesotelioma e de pleura) e 265 devido a placas pleurais e pneumoconiose causadas pela exposição ao mineral. O câncer de pulmão também pode ter a mesma causa, mas raramente é diagnosticado e registrado com essa associação causal.

Com diversas aplicações, como telhas e caixas d´água,
o amianto um material comprovadamente
cancerígeno (Foto: Wilson Dias/ABr)

Em 11 anos as mortes por mesotelioma aumentaram 49%, com média de crescimento de 4,5% ao ano. Entre os homens a tendência foi de aumento do número de mortes, de 32 em 2000 para 49 em 2010 – 53% a mais, média anual de 4,8% ao ano. Houve crescimento também nos casos entre as mulheres, que passou de 29 para 42, aumento médio de 1,18% ao ano, e um total de 13% nos 11 anos. 

O dados foram divulgados no Boletim Epidemiológico sobre Mortalidade por Agravos à Saúde Relacionados ao Amianto no Brasil. O artigo é assinado por pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e Universidade Federal da Bahia (UFBA). 

"A tendência é de aumento de mortes a cada ano”, afirma Hermano de Castro, médico e pesquisador do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, vinculada à Fiocruz. “O incremento é fruto da melhora da rede de diagnóstico, mas também do uso do amianto em larga escala no Brasil.” Segundo o pesquisador, o crescimento de casos é observado em todos os países. Estudos mostram que onde o amianto foi banido, ainda no século 20, os casos só serão reduzidos entre os anos de 2020 e 2030. “Isso devido ao longo período de latência superior a 40 anos. Ou seja, o câncer geralmente aparece 40 anos após a primeira exposição”, diz. 

O banimento do amianto do processo produtivo brasileiro, segundo Hermano de Castro, é a primeira medida que deve ser tomada para reduzir o número de casos. “Além disso, vamos precisar de políticas públicas para a vigilância em saúde, para o acompanhamento dos milhões de brasileiros expostos ao amianto, seja no ambiente de trabalho ou não.” Apesar das pressões pelo banimento, o governo brasileiro optou pelo uso controlado. Mas segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), não existe limite seguro de exposição.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Tropa de Choque invade o campus da UERJ


23.08.2012 às 18h42 > Atualizado em 23.08.2012 às 21h39


Protesto na Uerj termina em confusão com Batalhão de Choque da PM


Rio - Policiais do Batalhão de Choque da Polícia Militar (BPChq) entraram em confronto com estudantes e professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) nesta quinta-feira (23/08/2012). De acordo com o movimento grevista, os policiais usaram gás de pimenta contra cerca de 100 jovens, para retirá-los do espaço do bandejão da Uerj.

Estudantes bloquearam três faixas da Avenida Radial Oeste em protesto | Foto: Divulgação

Após realizar uma manifestação na Avenida Radial Oeste, os alunos decidiram ocupar o espaço como forma de protesto pela falta de negociação do governo estadual com o Comando Unificado de Greve, que envolve professores, técnicos e estudantes.

"Esta violência é absurda", criticou o presidente da Associação de Docentes da Uerj, Guilherme Motta. Ainda segundo os manifestantes, desde as 14 horas, todo o prédio da Uerj está sem luz.

Os docentes da universidade, que decidiram pela continuidade da greve nesta quarta, reclamam que o governo estadual está sendo intransigente. Os professores reivindicam reajuste imediato de 22% para repor perdas do período de 2006 até hoje e revisão do plano de carreira. A greve da Uerj teve início no dia 11 de junho.

Assista a este vídeo que mostra parte do que ocorreu:




*Matéria retirada do O Dia
**Vídeo retirado do YouTube


SUS tem competência legal para fiscalizar e autuar empresas



Por Conceição Lemes


É lei. Quando um trabalhador tem um acidente no trabalho ou alguma doença decorrente da atividade profissional, a empresa deve comunicar o fato ao INSS.

O aviso se faz por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho – a CAT. É um formulário que a própria empresa preenche. Essas informações são importantes de diversos pontos de vista: trabalhista, social, previdenciário, estatístico e epidemiológico. Tanto que, em caso de omissão, a lei determina autuação e multa, independentemente de facultar a sua emissão por autoridades sanitárias, sindicato ou o próprio segurado. Foi o que aconteceu com a Pirelli Pneus Ltda., em Campinas (SP).

Durante uma inspeção, agentes do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), órgão da Secretaria Municipal de Saúde, descobriram que a empresa deixou de emitir a CAT para um funcionário com osteartrose.

Também conhecida como artrose ou osteoartrite, a doença decorre de lenta e progressiva degradação de um tecido elástico que recobre as extremidades ósseas e amortecem os impactos. É responsável por 7,5% dos afastamentos do trabalho no país.

A Pirelli contestou na Justiça do Trabalho. Alegação: o Cerest (leia-se: Sistema Único de Saúde - SUS) não teria competência para autuar e multar empresas, pois tais atribuições seriam apenas dos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O Cerest replicou, reafirmando ter, sim, competência para fiscalizar e impor multas referentes à saúde pública, independentemente das relações de trabalho.

O Juiz do trabalho Rafael Marques de Setta, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas-SP, negou a demanda da Pirelli, reconhecendo a competência legal do SUS em relação às questões de saúde e trabalho.

Em bom português: vigilância e fiscalização em saúde do trabalhador são competência também do SUS, e não apenas do Ministério do Trabalho.

“Desde a Constituição de 1988, o SUS tem várias atribuições na área de saúde do trabalhador. Uma delas é promover ações de vigilância, inclusive fiscalizar plenamente ambientes de trabalho”, explica a médica-pesquisadora Maria Maeno, da Fundacentro, em São Paulo. “Reconhece-se, assim, acertadamente que vários elementos da relação de trabalho são determinantes para a saúde e a produção de acidentes e doenças do trabalhador.”

Apesar de a legislação ser bastante clara sobre essas atribuições, muitas empresas contestam. Há resistência também da corporação dos auditores fiscais do trabalho.

“Se a vigilância e fiscalização em saúde do trabalhador fossem efetivamente feitas pelo SUS, o Estado e a sociedade teriam um grande ganho”, defende a doutora Maeno. “Em vez de as empresas serem fiscalizadas por centenas de fiscais do trabalho, seriam fiscalizadas por milhares de agentes do SUS em todo o país. Além disso, as atribuições do SUS não se restringem às empresas formalmente constituídas; elas alcançam qualquer local de trabalho.”

Ou seja, do ponto de vista legal, não há a menor dúvida: o SUS (vigilância e fiscalização das condições e organização do trabalho) e Ministério do Trabalho e Emprego (fiscalização do trabalho) têm atribuições em comum na área de Saúde do Trabalhador.

Portanto, poderiam ter ações integradas. Na prática, porém, isso não acontece na maior parte do país. Campinas é um dos poucos municípios onde SUS e MTE trabalham em conjunto em saúde do trabalhador.

Detalhe: as referências para fiscalização são diferentes.

O SUS fiscaliza com base nos códigos sanitários e na literatura científica, o que dá maior amplitude às ações.

O Ministério do Trabalho apóia-se nas normas regulamentadoras (NRs). O problema é que algumas estão desatualizadas e outras trazem consequências negativas para os direitos dos trabalhadores. É o caso da NR7, que determina a realização de exames periódicos por médico contratado pelas empresas; muitas vezes eles têm sido usadas para demitir trabalhadores.

Qual o caminho?

“Os órgãos governamentais devem buscar a articulação real para atuação sinérgica”, defende a Dra. Maria Maeno. “Já as empresas deveriam cumprir o seu dever, em vez de sobrecarregar a justiça com ações contestando competências legais estabelecidas.”

*Retirado do Saúde Brasil


Médicos de hospitais federais no Rio fazem protesto na Avenida Brasil


23/08/2012 13h15 - Atualizado em 23/08/2012 13h15


Médicos de hospitais federais no Rio fazem protesto na Avenida Brasil

Grupo protestou contra condições de trabalho e baixos salários.
Sindicato diz que Ministério da Saúde precisa investir dinheiro na área.

Do G1-RJ


Médicos de hospitais federais em greve fizeram um grande protesto em frente ao Hospital Federal de Bonsucesso, no subúrbio do Rio, na manhã desta quinta-feira (23). A manifestação, que prejudicou o trânsito na Avenida Brasil pela manhã, reuniu médicos, enfermeiros e funcionários técnicos dos 6 hospitais federais do Rio.

O grupo estendeu faixas na porta do hospital e protestou contra as condições de trabalho, os baixos salários e contra o que consideram ser uma tentativa do governo federal de privatizar a saúde pública. “O Ministério da Saúde tem que investir dinheiro no hospital, para que esse hospital funcione e continue a salvar a vida do povo carioca”, afirmou Júlio Tavares, diretor do sindicato.

Representantes das comunidades atendidas pelo hospital também participaram do ato. Segundo os médicos, apesar da greve, os atendimentos de emergência e de casos graves continuam a ser feitos e todos aqueles que já têm consultas marcadas estão sendo atendidos.

Durante a manhã, os manifestantes saíram da porta do Hospital Federal de Bonsucesso e fecharam uma das pistas laterais da Avenida Brasil. Eles deram a volta ao redor do hospital, o que complicou o trânsito na região.

O Departamento de Gestão Hospitalar do Ministério da Saúde no Rio, responsável pelos hospitais federais, informou que o maior impacto da greve dos servidores aconteceu no Hospital Cardoso Fontes, em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio. Nas demais unidades federais do Rio, o atendimento ambulatorial continua sendo realizado. Ainda de acordo com o departamento, nos hospitais de Ipanema e da Lagoa houve redução das cirurgias eletivas. A categoria está em greve desde o início de julho.

*Retirado do G1-RJ
**Enviado pela companheira Juliana Souza Bravo de Menezes


“Uma vergonha”, diz Dom Erwin sobre decisão do STF de soltar acusado da morte de irmã Dorothy


Quinta, 23 de agosto de 2012


O ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido de habeas corpus, determinando a expedição de alvará de soltura para Regivaldo Pereira Galvão, condenado pelo Tribunal do Júri de Belém (PA) a 30 anos de reclusão pelo homicídio que vitimou a missionária Dorothy Stang. “Recebo essa informação com espanto”, declarou o bispo da prelazia do Xingu (PA), dom Erwin Kräutler.

A informação é publicada pelo Boletim da CNBB, 22-08-2012.

“Não posso admitir que seja esta a Justiça de nosso país. Que Deus tenha pena de todos nós”, afirma o bispo, que avalia que a decisão do STF desconsidera o que foi determinado pelo Tribunal de Júri do Pará. “Esta notícia envergonha a todos”.

Com a decisão do STF, o juiz de Altamira (PA) Raimundo Moisés Flexa, expediu o alvará de soltura. Regivaldo foi solto na tarde desta quarta-feira. Está marcado, para o próximo dia 3, o depoimento do policial federal Fernando Luiz Raiol, que recentemente protocolou documento em cartório, revelando fatos sobre o assassinato da missionária que poderão ensejar a reabertura do caso.

*Retirado do IHU Online

Município de Penápolis não pode terceirizar serviços de saúde; prefeito é condenado a pagar R$ 50 mil por danos à sociedade



22/08/2012 10:54 | Fonte: ASCOM PRT-15


Campinas (SP) - O Município de Penápolis deve encerrar a terceirização de serviços de saúde e o prefeito daquela cidade, Sr. João Luís dos Santos, foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais causados à sociedade. Essa é a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP), que mantém a eficácia da sentença de primeira instância e condena o chefe do [Poder] Executivo municipal, atendendo ao recurso impetrado pelo Ministério Público do Trabalho em Araçatuba.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho - MPT em face do Município e prefeito municipal, a partir de constatação de terceirização ilegal do PSF (Programa de Saúde da Família) e do PACS (Programa de Agente Comunitário de Saúde), realizada por meio da contratação da entidade Avape (Associação para Valorização de Pessoas com Deficiências), que fornece força de trabalho de auxiliares administrativos, enfermeiros, médicos, dentistas e auxiliares odontológicos para a realização dos programas.

Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, a contratação de servidores públicos deve ser efetuada mediante aprovação prévia em concurso público, salvo para cargos de chefia, assessoria e direção. No mesmo sentido, o artigo 16 da Lei nº 11.350/2006 veda a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate de endemias. A terceirização de atividades ligadas à área de saúde municipal, portanto, está em desacordo com a legislação que rege a matéria. 

Em agosto de 2011 foi proferida sentença da primeira instância, na qual os pedidos foram julgados parcialmente procedentes mediante a condenação de ambos os réus, que ficaram obrigados a: 

- Promover, no prazo de 180 dias, a rescisão contratual com entidades que forneçam força de trabalho para o exercício de funções típicas da administração pública; 

- Abster-se de celebrar contratos com qualquer entidade ou empresa e de contratar trabalhadores por intermédio de terceiros para atuar no serviço público; e 

- Não contratar sem prévia aprovação em concurso público.

Contudo, ao contrário do que havia sido postulado pelo MPT, o juízo não condenou o prefeito municipal a pagar indenização por danos morais, o que levou a Procuradoria a ingressar com recurso.

O Município também interpôs recurso, com a alegação de que a contratação direta de trabalhadores era impossibilitada pela imposição dos limites previstos na “Lei de Responsabilidade Fiscal”.

“A situação vivenciada no Município de Penápolis é ilegal e socialmente injusta, caracterizando-se como terceirização ilícita no serviço público e, como consequência direta, ofensa ao princípio do concurso público, isso porque pessoas que não passaram pelo obrigatório certame desenvolvem trabalhos que deveriam ser realizados apenas e tão somente por empregados 'concursados', acarretando violação a direito difuso de toda coletividade de cidadãos, potenciais candidatos aos empregos públicos irregularmente preenchidos pelos trabalhadores ligados à entidade prestadora dos serviços de saúde”, explica a procuradora Guiomar Pessotto Guimarães.

O juiz relator Jorge Luiz Souto Maior negou provimento ao recurso dos réus, mas acolheu o recurso do MPT, e além de considerar caracterizado o dano moral coletivo, ainda qualificou a conduta do prefeito municipal como improbidade administrativa. “O ilícito cometido pela Administração, que não realiza, quando deve, o concurso público, implica, igualmente, o cometimento de improbidade administrativa por parte do administrador, conforme definido no artigo 11, da Lei n. 8.429-92, com as sanções previstas no art. 12: a) perda da função pública; b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; c) pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”. 

A decisão deve ser cumprida independente do trânsito em julgado, mesmo que o Município e o prefeito recorram da decisão judicial. Cópia do acórdão será remetida ao Ministério Público Estadual para que seja averiguada a conduta do chefe executivo, uma vez que a aplicação das penas decorrentes de improbidade administrativa é de competência da Justiça Estadual.

Processo nº 0000464-52.2010.5.15.0124 

*Retirado da PRT15-MPT
**Enviado pelo companheiro Francisco Mogradouro da Cunha
***Republicado aqui com pequenas alterações de texto, sem quaisquer modificações do teor original


quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Saúde abaixo de um real


Números

R$ 13,60 POR DIA foi o gasto feito pelo Reino Unido com saúde pública em 2010 por habitante, de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde(OMS).

O país é tido como uma referência no setor.

R$ 2,17 POR DIA Foi o gasto do Brasil com saúde pública por habitante em 2010, também de acordo com a OMS.


21 de agosto de 2012

Estado tem 15 municípios que gastam centavos por dia, per capita, com atendimento

Por Ruben Berta
rberta@oglobo.com.br

O EXPRESSO DA DOR


Foi apoiada em muletas que a balconista Neijanaíra Machado Freitas, de 30 anos, deixou o Pronto-Socorro Central Armando de Sá Couto, em São Gonçalo, no dia 13 de agosto, ao lado da mãe, Marinês Santana Machado. Abatida, ela reclama de um erro que teria sido cometido na unidade em janeiro: após um atropelamento, teve a perna esquerda imobilizada e foi mandada para casa. Desde então as dores pioraram, e a balconista não consegue a cirurgia que poderá fazer sua vida voltar ao normal. O atendimento precário pode ter explicação nos números: São Gonçalo é uma das 15 cidades das 92 do estado que, no ano passado, não gastaram com saúde sequer um real por dia para cada habitante.

- A sensação que tenho é de descaso. Vim mais de dez vezes aqui para o pronto-socorro. Eles mesmo admitem que o meu caso é cirúrgico, mas dizem que não podem fazer o procedimento. Nem um atestado agora eu estou conseguindo - reclama Neijanaíra.


No ano passado, segundo dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), São Gonçalo gastou R$ 210,18 com saúde por habitante, ou seja, R$ 0,57 por dia. Para se ter uma ideia, entre as capitais do país, por exemplo, somente Rio Branco, no Acre, gastou menos do que isso: R$ 181,25 por ano, ou R$ 0,49 por dia.

Perto do hospital, não da saúde


22 de agosto de 2012

O EXPRESSO DA DOR

Sem atendimento do Samu, idoso morre mesmo tendo unidade a 400 metros de casa

Por Ruben Berta
rberta@oglobo.com.br


Se pacientes enfrentam longas viagens, de até 24 horas, de cidades do interior do estado em busca de saúde no Rio - conforme O GLOBO vem mostrando desde o último domingo na série de reportagens "O expresso da dor" -, há também quem sofra mesmo tendo o atendimento bem perto de casa. Na manhã da última quinta-feira, 16 de agosto, o corretor de imóveis Nilson Carlos Pessanha Júnior perdeu o pai, Nilson Carlos Pessanha, de 78 anos, vítima de uma parada cardíaca. O idoso, que tinha câncer de próstata, morava a 400 metros do Hospital Municipal Carlos Tortelly, no Bairro de Fátima, em Niterói, local onde também funciona a central regional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Segundo Júnior, os familiares fizeram 12 ligações, desde as 9h, para pedir uma ambulância para levar seu pai - que pesava cerca de 120 quilos - para a unidade, sem sucesso. No auge do desespero, ele chegou a ir à central para pedir ajuda e ouviu um "não" como resposta. Carregou então, a duras penas, junto com os irmãos, o pai enrolado num edredom e o levou de carro para a unidade. Às 10h44m, pouco depois de dar entrada no hospital, Nilson Pessanha morreu.

Sofrimento. Nílson Júnior segura a 
certidão de óbito e a última foto do pai
- Fica uma sensação de raiva muito grande, que estou transformando em energia, para denunciar o caso e lutar. Via sempre coisas assim acontecerem na televisão, mas dessa vez senti na própria pele - afirma Nílson Júnior.

Relatório aponta problemas no serviço

O caso que terminou com a morte do idoso pode ser apenas um exemplo de como o transporte do Samu passa por uma crise na região conhecida como Metropolitana 2, que engloba os municípios de Niterói, Itaboraí, Maricá, Rio Bonito, São Gonçalo, Silva Jardim e Tanguá. No ano passado, as próprias prefeituras locais solicitaram a elaboração de um relatório, chamado Plano Regional de Urgência e Emergência, que já detectou problemas no serviço: "Baseado nas novas normas do Ministério da Saúde, para uma população de 2 milhões de habitantes nas cidades, o sistema deveria contar com o efetivo de cinco médicos reguladores (responsáveis pela avaliação dos casos solicitados pelo telefone 192) no período diurno e quatro no noturno. Isso efetivamente não vem ocorrendo por vários fatores, principalmente o não interesse de profissionais devido a faixa de remuneração e [más] condições de trabalho físicas e emocionais".

Justiça determina que a gestão pública assuma os serviços de saúde em Natal que está nas mãos de OSs


Publicação: 20 de Agosto de 2012 às 18:33

Justiça determina que Natal assuma serviços de saúde em 60 dias


O município de Natal tem até 60 dias para assumir a execução dos serviços de saúde que foram deferidos por contrato de gestão a empresas qualificadas como "Organização Social" (OS) nos termos da Lei 6.108/2010 (já declarada inconstitucional pelo TRJN). A decisão é do juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinou que isso deve ser feito diretamente ou sob outra forma legítima de delegação a terceiros.

Para cada dia de possível descontinuidade no atendimento à população na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) da Pajuçara, o juiz fixou uma multa de R$ 100 mil. Esse dinheiro será dividido e destinado para instituições filantrópicas de assistência a idosos, crianças abandonadas, deficientes físicos e às instituições de assistência a crianças com câncer.

O magistrado confirmou na sentença a medida excepcional de intervenção judicial deferida liminarmente na ação cautelar incidental, como forma de garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde prestados à comunidade através da UPA-Pajuçara e nos Ambulatórios Médicos Especializados (AMEs) dos bairros de Brasília Teimosa, Planalto e Nova Natal, delimitando o objeto da intervenção exclusivamente aos atos necessários a administração e a execução dos respectivos contratos de gestão celebrados com o Município de Natal, desde já fixando termo final da intervenção para o prazo de 60 dias contados da publicação da sentença.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ajuizou Ação Civil Pública nº 0023766-04.2010, originalmente contra o Município do Natal e o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde  - IPAS, afirmando que instaurou inquérito civil com o propósito de apurar a legalidade da contratação do IPAS para operacionalização da UPA do bairro de Pajuçara, mediante termo de dispensa de licitação, através de contrato de gestão.

O MP alegou que a proposta inicial da Secretaria de Saúde era remanejar servidores e nomear os aprovados em concurso público para o atendimento na UPA, tendo sido, inclusive, realizado processo seletivo para os servidores. Entretanto, o IPAS foi contratado, com seus empregados em regime celetista. Afirmou também que na UPA trabalhavam 140 funcionários celetistas do IPAS e 60 médicos contratados da COOPMED, e que, quando do ajuizamento da ação, havia concurso público em vigor, com candidatos aprovados que estariam sendo preteridos.

Sustentou nos autos vários vícios na contratação, fez alguns requerimentos liminarmente, no mérito, reiterou os pedidos liminares e pleiteou a declaração incidental da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.108/2010, além da anulação do contrato de gestão celebrado com o IPAS.

O juiz reconheceu a perda parcial do objeto, em relação a declaração de inconstitucionalidade incidental da Lei 6.108/2010, posto que já definida nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010.006976-8, bem como ratificou os termos da decisão liminar na ação civil pública, na parte que reconheceu a parcial perda do objeto em relação aos pedidos dirigidos contra o IPAS, à exceção de sua desqualificação como "Organização Social", a qual deve ser reconhecida como procedente, em razão da inconstitucionalidade da Lei Municipal 6.108/2010. (Ação Civil Pública nº: 0023766-04.2010.8.20.0001 e Ação Cautelar Incidental nº 080370-81.2012, julgamento conjunto.)

Fonte: TJRN

*Retirado do Tribuna do Norte


Justiça catarinense mantém decisão e gestão do Samu deve voltar para o Estado


TJ confirmou cancelamento da terceirização dos serviços para SPDM

Justiça - 20/08/2012 | 21h37

Por Rafael Martini e Guilherme Lira


Pela segunda vez, a Justiça decidiu que a gestão do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) deve permanecer com o Estado. O Tribunal de Justiça confirmou nesta segunda-feira (20/08) o cancelamento da terceirização dos serviços para a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM).

O vice-presidente do TJ, Sérgio Paladino, indeferiu o pedido da procuradoria do Estado que buscava derrubar a liminar que suspende a transferência de gestão do serviço. Ou seja, negou a intenção do Estado de manter a terceirização do serviço. Com isso, ficou mantida a decisão do juiz Luiz Antonio Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública, que determinou o imediato cancelamento da terceirização, no último dia 14.

Em paralelo, o Ministério Público de Santa Catarina ainda protocolou uma petição informando que o Estado não está cumprindo a liminar, uma vez que o serviço continua sendo prestado pela SPDM. A petição foi protocolada no último dia 17 e pede que o Estado se apresente em até 48 horas, mostrando que está cumprindo a liminar.

Caso isso não seja feito, é pedido ainda o pagamento de multa diária, cujo valor deve ser definido pelo juiz Luiz Augusto Fornerolli. O prazo passa a contar a partir do momento que o magistrado dê deferimento à petição.

A Justiça acatou o pedido de liminar do Ministério Público no último dia 14, quando o secretário da saúde, Dalmo de Oliveira, foi informado oficialmente. No dia seguinte, a Procuradoria Geral do Estado também foi notificada. Desde então, a gestão do Samu deveria voltar para o Estado. Passados sete dias da decisão, o serviço do Samu não foi interrompido, sendo gerenciado, ainda, pela SPDM.

A associação assumiu a gestão do Samu no dia 1º de agosto, depois de vencer o processo de licitação. Para dar início à gestão, 280 funcionários foram contratados por processo seletivo, e os 680 que já faziam parte do Samu também passaram para a gestão da Organização Social (OS).

Gestor alerta que serviço pode parar

De acordo com o superintendente da SPDM, Mário Silva Monteiro, será acatada a decisão da Justiça, mas ele alerta que, se deixarem o Samu agora, Santa Catarina deixa de contar com o serviço.

Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria de Estado da Saúde informou que não vai se posicionar sobre o assunto até que seja resolvido. No dia em que a Justiça decidiu por cancelar a terceirização, o secretário Dalmo de Oliveira informou que o Estado não tem condições de reassumir imediatamente o serviço.

A promotora Sônia Paridi, porém, discorda do secretário. Segundo ela, o Estado sempre contratou em caráter temporário e agora alega que para reassumir o Samu teria que fazer concurso público.

— Desde de 2006 o serviço teve a gestão do Estado e sempre funcionou muito bem. Não é possível que, passado alguns dias desde que o serviço foi terceirizado, as coisas não possam voltar a ser como eram — explicou a promotora.

*Retirado do Diário Catarinense
**Enviado pelo companheiro Francisco Batista Junior



terça-feira, 21 de agosto de 2012

Onda de suicídios choca a Grécia


Em 16 de julho, um empresário e pai de três filhos se enforcou em sua loja na ilha de Creta. Um homem de 49 anos de Patras foi encontrado por seu filho. Ele também se enforcou. Em 25 de julho, um homem de 79 anos, da península de Peloponeso, se enforcou com um cabo preso a uma oliveira. Em 3 de agosto, um garoto de 15 anos se enforcou em Pieria. E em 6 de agosto, um ex-jogador de futebol de 60 anos imolou a si mesmo em Cálcis.

Eles também são relatos da Grécia, relatos que, à primeira vista, parecem não ter nada a ver com a economia do país. Os relatos se juntam para formar uma estatística sombria, levantando questões sobre o que está provocando os suicídios e se a incidência elevada é apenas uma coincidência.

A reportagem é de Barbara Hardinghaus e Julia Amalia Heyer, publicada no jornal Der Spiegel e reproduzida pelo Portal Uol, 19-08-2012.

As pessoas veem o suicídio como uma saída para a crise que tomou conta do país e de suas vidas? Elas estão cedendo antes que as coisas piorem ainda mais? 

A Alemanha e o Fundo Monetário Internacional (FMI) são contrários a um novo pacote de ajuda a Atenas. O país precisa levantar pelo menos 40 bilhões de euros. A Grécia pode muito bem falir oficialmente em breve.

A Grécia, um país cuja Igreja Ortodoxa é contra o suicídio, sempre apresentou uma das taxas mais baixas de suicídios na Europa. Mas, agora, foram 350 tentativas de suicídio e 50 mortes em Atenas apenas em junho. A maioria dos suicídios ocorre entre membros da classe média e, em muitos casos, o ato é realizado em público, quase como se fosse uma apresentação teatral.

Desespero por dignidade

Em 4 de abril, logo após as 9 horas da manhã, um farmacêutico de 77 anos se matou com um tiro na Praça Syntagma, no centro de Atenas. Dimitris Christoulas, um homem de baixa estatura, se recostou em uma das grandes árvores da praça, segurou a pistola contra sua têmpora e puxou o gatilho.

“Meu pai era uma pessoa política, um lutador”, diz sua filha, Emily Christoulas. Semanas após a morte de seu pai, ela está sentada em sua sala de estar em Chalandri, um subúrbio no norte de Atenas. Ela é uma mulher esbelta de 42 anos vestindo jeans largos, com cabelo preto curto com uma mecha grisalha.

O pai dela era politicamente ativo, um membro do movimento “Não Pagaremos”. Ele pedia repetidamente por uma revisão internacional da dívida nacional da Grécia, porque estava convencido de que ela não era culpa do povo. Ele ia todo dia ao centro de Atenas no ano passado para participar dos comícios e para prestar ajuda, geralmente na tenda da Cruz Vermelha.

Quando ele foi à Praça Syntagma pela última vez, em 4 de abril, enviou para sua filha uma mensagem de texto consistindo apenas de uma sentença breve: “É o fim”. Então ele desligou seu celular. “Foi exatamente às 8h31min”, diz Emmy, pegando uma cigarrilha de um maço amassado. Quando ela não conseguiu contatar seu pai por telefone após receber a mensagem de texto, ela e duas amigas foram ao apartamento dele.

Ela então ouviu a notícia no rádio de que alguém tinha se suicidado com um tiro sob uma árvore da Praça Syntagma. “Primeiro a mensagem de texto, depois a notícia”, ela diz. “Eu tinha certeza que era ele.”

Desde a morte de seu pai, Emmy Christoulas tem tomado muitas vezes o metrô até a praça, a nove estações de seu apartamento. Ela visita o memorial ao pai dela duas ou três vezes por semana, geralmente ao anoitecer. Quando o faz, ela mantém uma curta distância da árvore.

A praça está tranquila, onde uma banda está tocando e o som de violão viaja pelo ar quente. Christoulas cruza os braços sobre o peito e olha para as pessoas que param no memorial. Ele consiste de coroas de flores e alguns poucos animais de pelúcia encostados na árvore, assim como bilhetes pregados no tronco. “Não caminhe como um robô! Abra seu espírito!” dizia uma em letras vermelhas, escrita em um pedaço de papelão. As palavras escritas por Dimitris Christoulas no bilhete de suicídio estão gravadas em uma placa de mármore:

“O governo aniquilou todos os traços da minha sobrevivência, que se baseava na pensão digna para a qual contribuí por 35 anos sem ajuda do Estado. Eu não vejo outra solução do que este fim digno à minha vida, para que não me veja revirando latas de lixo em busca de sustento.”

Veja um vídeo e reportagens de telejornais sobre a truculência ocorrida no IASERJ no mês passado (julho de 2012)















Audiência Pública em defesa do SUS e contra a privatização da saúde recebe membro do Conselho Nacional da Saúde


Qui, 16 de Agosto de 2012 15:17
Por Assessoria de Comunicação


O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, realizou na manhã da última quarta-feira (15) audiência pública "Em Defesa do SUS e Contra a Privatização dos Hospitais", por meio da implantação das Organizações Sociais de Saúde (OSS). O intuito do evento foi de alavancar o debate em torno do processo de privatização dos hospitais públicos goianos, provocado pela atual administração estadual, que aplica de maneira incisiva políticas privatistas em todo o Estado.

De acordo com o ex-presidente do Conselho Nacional da Saúde e membro da atual mesa diretora do órgão, Francisco Batista Júnior, depois que os hospitais públicos de São Paulo foram gerenciados por OSS, tiveram um custo elevado em R$ 60 milhões e reduziu para 38% a eficácia dos atendimentos hospitalares, resultando assim no custo anual do leito em 17% maior que à administração direta pelo Poder Público, evidenciando maiores gastos para o setor sem necessariamente oferecer um serviço melhor. "Com a implantação das OSS a taxa de mortalidade cresceu, os atendimentos reduziram drasticamente e os doentes ficaram mais tempo sozinhos nos leitos hospitalares. Nessa perspectiva, a terceirização da saúde compromete a qualidade do atendimento pela precarização do trabalho, ou seja, a contratação de profissionais obedecerá a critérios da própria empresa que administra cada unidade, o que dará legalidade para práticas correntes como nepotismo e clientelismo na contratação", ressaltou.

Na ocasião, Francisco Júnior argumentou que o modelo adotado pelo governador do Estado de Goiás, visa exclusivamente criar um ambiente caótico para, posteriormente, apresentar a privatização como única solução para os problemas e, assim, ter mais aceitação junto aos servidores e a população. Para ele, a única solução que reverterá esse processo é a aprovação do Projeto de Lei nº 2.746/11, de autoria do deputado Mauro Rubem, que estabelece normas sobre o contrato de resultado do poder estadual, dando autonomia gerencial, orçamentária e financeira nas unidades de saúde. Dessa forma, o projeto que tramita na Assembleia estabelece um contrato de resultados entre gestores públicos e a Secretaria da Saúde, que deverá ser construído em parceria com os servidores, a sociedade e, acima de tudo, fortalecendo o Sistema Único de Saúde (SUS) e garantindo a natureza pública desses hospitais.

O deputado Mauro Rubem foi o primeiro presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde de Goiás (SindSaúde/GO) e enfatiza o caráter combativo de seu mandato no que diz respeito à entrega ou venda das instituições públicas a empresas privadas. Por isso, o petista se disse revoltado pela “onda de privatizações promovida pelo governo de Goiás nos hospitais públicos estaduais”. Mauro reafirmou ainda a necessidade da sociedade goiana e brasileira de se informar sobre o assunto, para que, desta forma, “perceba o quanto é prejudicial a todos a administração do bem público por empresas que visam exclusivamente o lucro”.

De acordo com o parlamentar, os trabalhadores da saúde sofrem diariamente assédio moral, falta de transparência e de controle social. Mauro acredita que, com a consolidação desse sistema, não haverá convocação de aprovados em concursos públicos e o surgimento de novos concursos será praticamente extinto. Além disso, a população terá acesso limitado na quantidade de atendimentos. “Os pacientes do SUS terão atendimentos médicos reduzidos, pois as organizações visam priorizar os convênios médicos da rede privada. Há uma forte opressão em cima dos servidores e precisamos nos unir para combater as privatizações”, argumentou.

O deputado ressaltou ainda a importância da audiência pública para debater a terceirização e privatização da saúde. De acordo com o parlamentar, a saúde é um bem assegurada pela Constituição Brasileira. “A terceirização da saúde pública representa perdas à sociedade, pois delega à empresas privadas um serviço que deve ser realizado integralmente pelo Estado. Não é necessária a terceirização, basta adequar a legislação dando autonomia aos gestores públicos para aprimorar a administração, investindo recursos e consolidando o atendimento público de saúde humana e de qualidade", pontuou.

Fizeram parte da mesa, além do parlamentar petista, a presidente do Sindicato dos Odontólogos do Estado de Goiás (Soego), Shirley Ferreira; o conselheiro Soego José Carrijo Brom; a representante do Conselho Regional de Enfermagem, Maurízia Alves; o 1º secretário do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, Leocides de Souza.

Também participaram do evento o presidente do SindSaúde, Fábio Basílio; o diretor do Sindicato dos Farmacêuticos de Goiás, Winston de Paula; o vice-presidente do Conselho Estadual da Saúde, Osmar Costa Queiroz; e a presidente do Conselho Regional de Serviço Social, Júnia Rios Campelo, além de representantes sociais, lideranças e comunidade.

*Retirado do Deputado Mauro Rubem
**Enviado pela companheira Júnia Rios
***Republicado aqui após revisão, com pequenas modificações de texto


Nota de repúdio à possibilidade de implantação  de um CAPS-AD no abrigo da Prefeitura em Paciência (Rio de Janeiro/RJ)



NOTA DE REPÚDIO À POSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO 
DE UM CAPS Ad NO ABRIGO DA PREFEITURA EM PACIÊNCIA(*)


As entidades abaixo assinadas vêm a público manifestar seu repúdio à possibilidade da implantação de um Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas (CAPS Ad) dentro do chamado ”Abrigão de Paciência”, localizado na região de Santa Cruz.

Não é novidade para ninguém que a atual política do município do Rio de Janeiro apresenta um retrocesso em diversas questões da Assistência Social e da Saúde. Com relação às políticas públicas para as pessoas que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas – incluindo o crack – isso se torna ainda mais preocupante. Recolhimento e internação compulsória, contenção física, medicalização descontrolada e abrigamento forçado de crianças, adolescentes e adultos são exemplos de ações dessa desrespeitosa política, que ignora diretrizes dos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e resoluções e políticas elaboradas e aprovadas em conferências nacionais de Saúde, Saúde Mental e Assistência Social.

O despreparo para lidar com a população em questão e as ações políticas retrógadas estão devastando as redes de saúde mental, que são fruto da implementação de uma política nacional respeitada e consolidada no país, que tem o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) como principal dispositivo assistencial.

É inaceitável que os CAPS Ad, serviços tão reivindicados pelos profissionais, usuários e familiares da Saúde Mental, sejam utilizados a serviço da lógica da internação compulsória e dos abrigos da prefeitura, que ressuscitam a lógica manicomial. 

Por conta desta conjuntura, temos acompanhado e estamos atentos a todas as iniciativas que pretendem implementar um CAPS Ad na região de Santa Cruz, Área Programática 5.3 (AP 5.3), e que também atenderá a população de Campo Grande (AP 5.2). Reivindicamos que esse CAPS Ad seja construído e atue em consonância com a política de reforma psiquiátrica antimanicomial, que preconiza, dentre outras coisas, o tratamento no território.

O CAPS Ad da AP 5.3 deve ter sua sede em local apropriado para o trabalho dos profissionais de saúde mental e para a assistência dos usuários. O CAPS Ad não pode ter sua sede dentro do Abrigo de Paciência, onde sabemos que o Estado opera a política de internação compulsória.

A política atual de abrigamento vem produzindo uma cracolândia na área, que já é conhecida pela disputa territorial entre tráfico e milícia, principalmente em função do abandono daquela população pelo Estado. Lembramos, mais uma vez, que esse CAPS Ad prestará serviço à população de Campo Grande, e que a região de Antares (onde se localiza o “Abrigão”) não atende de modo qualificado à mobilidade daquela.

Reiteramos que estamos atentos a este possível desrespeito à política de saúde mental antimanicomial. Nenhum CAPS Ad servirá para a internação, o abandono, o desrespeito e o isolamento das pessoas que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas.

Quem dá nome a esse CAPS Ad é Julio Cesar Carvalho, um importante militante antimanicomial e um usuário que tinha como marca as suas andanças pela cidade e a incansável luta por uma assistência digna. Não deixaremos que sua memória seja assim internada e isolada.

Nenhum passo atrás: manicômio nunca mais!

ASSINAM ESTA NOTA:

CRP/RJ – Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro
CRESS/RJ – Conselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro
NEMLA/RJ – Núcleo Estadual do Movimento da Luta Antimanicomial
Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde
Fórum de Saúde do Rio de Janeiro
Projeto Políticas Públicas de Saúde da Faculdade de Serviço Social da UERJ – FSS/UERJ
GTNM/RJ – Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro
Justiça Global
Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência
ISER – Instituto de Estudos da Religião
CEBRASPO – Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos
ApaCSA – Articulação da População Atingida pela Companhia Siderúrgica do Atlântico 
SinMed/RJ – Sindicato dos Médicos do Estado do Rio de Janeiro
SINTUFF – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal Fluminense
SINTUPERJ – Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro

(*) Paciência é um bairro da cidade do Rio de Janeiro




sábado, 18 de agosto de 2012

Médicos se rebelam para continuar atendendo imigrantes ilegais na Espanha


Terça, 14 de agosto de 2012


Médicos que se rebelam para atender imigrantes ilegais na Espanha


Os estrangeiros que não contam com documentação regularizada terão que pagar para usufruir dos hospitais e centros de saúde públicos, a partir do dia primeiro de setembro. A lei já provocou a reação da Sociedade de Médicos da Família. 

A reportagem é publicada pelo jornal Página/12, 10-08-2012. A tradução é do Cepat

A Espanha vive uma insurreição no setor da saúde devido a uma impopular iniciativa do governante Partido Popular(PP). Mais de 900 médicos não deixarão de atender os imigrantes ilegais, em oposição à reforma na saúde estimulada pelo Executivo, de Mariano Rajoy, que pretende deixar os imigrantes sem documentação fora da assistência gratuita. 

A medida não convence os profissionais da saúde. [A medida] Não resolve o problema, e, do ponto de vista profissional, nós, da Sociedade de Médicos da Família, continuaremos prestando assistência exatamente da mesma forma como fizemos até agora”, disse Salvador Tranche, titular da Sociedade. A normativa entrará em vigor no dia primeiro de setembro, como parte de um pacote de cortes do governo conservador, no intuito de reduzir o gasto público de 8,9% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2011, para 3% em 2014.

O jornal “El País”, da Espanha, esta semana publicou que a ordem que o governo de Rajoy prepara estabelece que os estrangeiros menores de 65 anos, que queiram ser atendidos em hospitais e centros de saúde públicos, deverão pagar 710,40 euros por ano, próximo de 59, 20 euros por mês. Acima dos 65 anos, o custo subiria para 1864,80 euros por ano, ou seja, 155,40 euros por mês. O relatório econômico, que acompanha o documento apresentado pelo Ministério da Saúde espanhol, conclui que “este novo convênio não teria impacto econômico significativo”. A medida se desprende de um decreto, publicado em fins de abril, que delimitava o acesso à saúde pública, e de um segundo decreto, publicado no Boletim Oficial do Estado espanhol, que traz mudanças, como a de mover os maiores de 26 anos, que não fazem parte dos inscritos na Previdência Social, para a condição de assegurados e deixar fora aqueles que possuem rendas superiores aos 100.000 euros anuais.

Fundamentalmente, espera-se que o projeto atinja aqueles que não se encontram assegurados, nem sejam beneficiários do Sistema Nacional de Saúde. A partir de setembro, nesta situação estarão os imigrantes sem autorização de estadia no país. Como se não bastasse, os estrangeiros nessa condição deverão cumprir com dois requisitos: ter ao menos um ano de domicílio na Espanha e não serem beneficiários de um sistema de saúde pública. Ainda não é conhecido o número oficial de possíveis afetados.

No entanto, se forem comparados os dados do censo e as altas na Previdência Social, uns 150.000 estrangeiros se encontrariam em situação irregular em relação ao projeto que o governo planeja. Não obstante, próximo de 15% desse grupo são menores [de idade], e para eles haverá cuidados de saúde pública. A assinatura desses convênios será voluntária. Não cobrirão o pagamento de remédios ou de transporte médico, que seriam da completa responsabilidade das pessoas que assinarem. No caso de não pagamento de uma das cotas, o beneficiário terá como castigo três meses de suspensão do convênio (durante esse tempo ficará suspenso dos serviços de saúde não emergenciais). Se nesse período pagar a dívida, o convênio continuará em vigor. Caso prossiga com a dívida, o direito de assistência à saúde caduca.

O jornal espanhol destaca que no caso das imigrantes grávidas – aquelas que a saúde pública precisa obrigatoriamente atender durante sua gravidez, no parto e no pós-parto – e dos menores estrangeiros, será mantido o acesso nas mesmas condições dos espanhóis, ou seja, gratuitamente. Não obstante, terão um bônus farmacêutico de 40%. As vítimas do tráfico e aqueles que pediram asilo na Espanha também poderão ter acesso à saúde pública. A partir desta mudança, o Ministério da Saúde quer estabelecer uma dupla via entre os que são atendidos pela saúde pública: que são assegurados (e que agora pagam mais do que antes por medidas como o co-pagamento farmacêutico) e aqueles que não são, que poderão acessar ao sistema público pagando, como se faz no âmbito da saúde privada.

“O que os imigrantes ilegais precisam fazer é entrar legalmente, e isso é uma reflexão que faço em caráter geral”, disse Rafael Hernando, representante do PP no Congresso. Ele afirmou que Espanha deve deixar de ser o paraíso da imigração ilegal e convidou os que estão em situação irregular para retornarem ao país de origem. “Não vejo como um organismo oficial irá assinar um convênio com alguém que está em situação irregular”, respondeu José Martínez Olmos, do Partido Socialista Espanhol (PSOE) e porta-voz para a Saúde no Congresso, que duvida da base legal da medida.

“Enfermidades como diabetes, exige um longo tratamento, não ficariam suficientemente cobertas. O mesmo acontece com as infecções, que quando não bem tratadas são uma ameaça. O governo terá que tornar a retificar, porque não se pode continuar com remendos”, sugeriu o porta-voz. De sua parte, o porta-voz da Esquerda Unida, Gaspar Llamazares, na Comissão de Saúde do Congresso, acusou o governo de tentar criminalizar os imigrantes irregulares, retirando-lhes a atenção à saúde ou as condicionando ao pagamento de um convênio. “O preço que colocam para ao asseguramento faz parte de toda uma definição da concepção de 'cidadãos de terceira' que o PP possui sobre os imigrantes, e, também, da sua concepção de que a saúde não é um direito, porém uma fonte a mais de negócio”, sentenciou.

PARA SABER MAIS:



*Retirado do IHU Online
**Republicado aqui após revisão, contendo pequenas alterações de texto


sexta-feira, 17 de agosto de 2012

TJ nega recurso de Ustra contra sentença que o declara torturador



Tribunal de Justiça paulista nega recurso contra sentença de outubro de 2008 que declarou o ex-comandante do DOI-Codi culpado pela tortura de três integrantes da família Teles nas dependências do órgão. Segundo entidades de direitos humanos, no período em que Ustra esteve à frente da unidade foram torturados no local 502 presos políticos, 40 dos quais morreram em decorrência dos abusos.

Por Igor Ojeda

São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta terça-feira (14/08), por três votos a zero, o recurso do coronel reformado do Exército Carlos Brilhante Ustra contra a sentença, de outubro de 2008, que o declarou responsável pela tortura de três integrantes da família Teles nas dependências do DOI-Codi (Destacamento de Operações e Informações – Centro de Operações de Defesa Interna), órgão de repressão da ditadura então comandado pelo réu.

A ação, movida em 2005, é de caráter cível declaratória: a intenção é apenas que a Justiça reconheça Ustra como torturador e que ele causou danos morais e à integridade física de Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles, Criméia Schmidt de Almeida, Janaína Teles e Edson Luís Teles durante o período em que estiveram detidos, entre 1972 e 1973. Segundo Aníbal Castro de Souza, um dos advogados da família Teles, Ustra ainda pode recorrer da sentença, tanto no STF quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

“Estou muito feliz com essa vitória, pois ela começa a fazer justiça com a sociedade brasileira, que sofreu com a ditadura e sofre até hoje com a impunidade”, disse Criméia, logo após o julgamento. Segundo ela, a ação movida por sua família pode contribuir para que o Estado brasileiro cumpra as determinações da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), de dezembro de 2010 – como, por exemplo, a investigação e punição de torturadores em envolvidos em crimes da Guerrilha do Araguaia. “A sociedade está tomando consciência de que a impunidade dos crimes do passado mantém a impunidade do presente”, afirmou. 

Maria Amélia lembrou que a decisão desta terça-feira veio quatro décadas depois que ela e seus familiares foram presos e torturados no DOI-Codi. “Estou emocionada”, disse. “A Justiça avançou nesses sete anos [desde o início da ação, em 2005]. Nós provocamos o judiciário quando pedimos que declarasse o Ustra um torturador. Nesses sete anos, a Justiça compreendeu que os crimes da ditadura são intoleráveis, inadmissíveis. Espero que outras famílias também entrem com ações”.

Já Fábio Konder Comparato, outro dos advogados da família Teles, afirmou que a negação do recurso de Ustra pelo TJ-SP “contribuirá muito” para o debate sobre a punição dos torturadores que vem ganhando força no país recentemente, principalmente após a instalação da Comissão Nacional da Verdade. Segundo Comparato, levando-se em conta a justificativa dos desembargadores no momento de anunciar seus votos, é possível perceber que eles “examinaram com profundidade uma decisão que parece justa conforme as exigências da ética”. De acordo com o advogado, a decisão “veio desagravar o Estado brasileiro, que estava em desonra”, embora, como destacou, “a humilhação de ter sido torturado e a tristeza de ter familiares mortos sob tortura não acabe”.

Comparato revelou ter proposto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OEA) que a entidade entrasse com uma nova ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo Tribunal Federal (STF), dessa vez contra o Estado brasileiro, pelo não cumprimento da sentença da OEA. “O Conselho Federal aprovou a proposta, mas irá ajuizá-la mais tarde, pois o STF está ocupado com outras questões no momento”, disse. Em abril de 2010, o STF rejeitou a ADPF 153, protocolada pela OAB, que pedia uma reinterpretação da Lei de Anistia no sentido de que ela não abarcasse crimes comuns, como tortura, sequestro e assassinato. 

A sentença de primeira instância contra Ustra foi dada pelo juiz Gustavo Santini, da 23ª Vara Civil. Ele julgou improcedente, no entanto, o pedido de Janaína e Edson, filhos de Maria Amélia, que tinham quatro e cinco anos na época. Na ocasião, foi a primeira vez na história do país em que houve o reconhecimento judicial de que um agente de Estado participou efetivamente de torturas contra civis – anteriormente, todas as decisões semelhantes haviam sido contra a União. Em sua sentença, Santini refutou o argumento dos advogados de Ustra de que o processo não poderia continuar em razão da Lei da Anistia.

O julgamento do recurso do coronel reformado teve início em maio deste ano. Após a sustentação oral de Comparato, que argumentou contrariamente às questões preliminares alegadas por Ustra para revogar a sentença de primeira instância, o desembargador Rui Cascaldi retirou o processo de pauta. Relator do caso no TJ-SP, Cascaldi afirmou então que havia elaborado seu voto há muito tempo e que, após ouvir os argumentos da família Teles, precisaria reler os autos do caso e gostaria de mais tempo para proferir sua decisão. 

Nesta terça-feira, o relator do caso refutou todos os pontos da apelação de Ustra, entre eles a de que a Lei de Anistia impedia processos contra agentes da ditadura. “A própria Lei de Anistia reconhece a relação jurídica que decorre dos delitos cometidos pela repressão, afastando ações no âmbito penal, não no cível”, disse. Quanto ao argumento da defesa do coronel reformado do Exército de que um eventual crime cometido por ele estava prescrito, Cascaldi lembrou que crimes como a tortura são imprescritíveis. “Portanto, como a apelação não oferece elementos novos à sentença de Gustavo Santini, nego o recurso”, concluiu. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Carlos Augusto de Santi Ribeiro e Hamilton Elliot Akel.

Em maio, em sua sustentação oral, Comparato também havia rechaçado a tese de que a ação da família Teles estava impedida de continuar por causa da Lei de Anistia. “É preciso uma dose exemplar de coragem para sustentar hoje que a anistia penal elimina a responsabilidade civil. O artigo 935 do Código Civil é textual: a responsabilidade criminal independe da civil”, disse.

Na ocasião, o advogado dos Teles afirmou ainda que aquilo que estava em jogo no julgamento da ação era a credibilidade do Estado brasileiro diante da opinião pública nacional e internacional. “Não se trata aqui de decidir simplesmente de modo frio e abstrato, se há ou não uma relação de responsabilidade civil que liga o apelante aos apelados. Trata-se antes, de julgar se um agente público, remunerado pelo dinheiro do povo, exercendo funções oficiais de representação do Estado, que podia ordenar e executar, sem prestar contas à Justiça, atos bestiais de tortura contra pessoas presas sob sua guarda.”

Utilizando o codinome de Major Tibiriçá, Ustra comandou, entre setembro de 1970 e janeiro de 1974, a unidade paulista do DOI-Codi. Segundo entidades de direitos humanos, no período foram torturados no local 502 presos políticos, 40 dos quais morreram em decorrência dos abusos.

Em junho deste ano, o coronel reformado do Exército foi condenado em primeira instância pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 100 mil à família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto sob tortura em julho de 1971 na sede do órgão. Em sua sentença, a juíza da 20ª Vara Cível do foro central de São Paulo, Claudia de Lima Menge, destacou que a Lei de Anistia não guardava relação com ação por danos morais movida por parentes da vítima.

Saiba mais (basta clicar):


*Retirado da Carta Maior



Justiça determina paralisação das obras de Belo Monte


Quarta, 15 de agosto de 2012


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. A decisão foi tomada após o tribunal identificar ilegalidade em duas etapas do processo de autorização da obra, uma no Supremo Tribunal Federal (STF) e outra no Congresso Nacional. Caso a empresa Norte Energia não cumpra a determinação, terá de pagar multa diária de R$ 500 mil.

A reportagem é de Pedro Peduzzi e publicada pela Agência Brasil, 14-08-2012.

A decisão foi do desembargador Souza Prudente, em embargo de declaração apresentado pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA). Os procuradores da República haviam entrado, anteriormente, com uma ação civil pública (ACP) pedindo a suspensão da obra, mas o pedido fora recusado. A Norte Energia informou à Agência Brasil que só vai se manifestar nos autos sobre a decisão.

“Na decisão anterior, o desembargador Fagundes de Deus partiu de premissa equivocada, de que STF tinha declarado a constitucionalidade do empreendimento. Só que esse julgamento não foi feito. O que houve foi uma decisão monocrática da [então presidenta] ministra Ellen Gracie, de atender pedido de liminar da AGU [Advocacia-Geral da União], quando a matéria só poderia ter declarada sua constitucionalidade se aprovada por dois terços da composição plenária da suprema corte”, disse à Agência Brasil o relator do embargo de declaração, desembargador Souza Prudente.

Segundo ele, houve vícios também na forma como o Congresso Nacional tratou da questão. “A legislação determina realização prévia anterior à decisão pelo Congresso Nacional, e o que houve foi uma oitiva posterior [à autorização da obra]”, explicou o desembargador.

“O Congresso Nacional fez caricatura e agiu como se estivesse em uma ditadura, colocando o carro na frente dos bois. Com isso acabou tomando uma decisão antes mesmo de ter acesso aos estudos técnicos – feitos por equipe multidisciplinar, apontando previamente os impactos ambientais da obra – necessários à tomada de decisão”, argumentou o desembargador.

*Retirado do IHU Online