Congresso
Regime Diferenciado de Contratações já estava valendo para a Copa, Olimpíada, PAC e na educação. Oposição reclamou, mas governo defendeu a medida para agilizar trabalhos
Publicado em 21/11/2012 | Da Redação
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória 580/12, que flexibiliza as regras de licitação para obras da área da saúde. O chamado Regime Diferenciado de Contratações (RDC) já era lei para obras da Copa do Mundo de 2014, da Olimpíada de 2016, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do setor de educação.
O RDC permite, por exemplo, a contratação integrada de uma obra. Ou seja, a mesma empresa fica responsável por toda a obra, do projeto básico ao acabamento. Pelas regras gerais da Lei de Licitações (8.666/93), o projeto e a execução são contratados em etapas diferentes. Além disso, reduz prazos de recursos nas licitações. Parte dos especialistas é contra dispositivos do RDC, que permitiriam menos controle público sobre os projetos. Mas os defensores do modelo afirmam que ele agiliza as obras.
A oposição protestou contra a ampliação do RDC. O deputado Pauderney Avelino (AM), vice-líder do DEM, disse que a Lei de Licitações tem sido revogada aos poucos. “Lamentavelmente, o nosso Parlamento tem dito sim a essas aberrações. E como vai se fiscalizar?”, questionou.
O líder da minoria, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), também criticou as sucessivas mudanças nas licitações. “Uma obra, por mais simples que seja, em um pronto-socorro, não estará seguindo as regras da Lei 8.666. Vai ser uma esculhambação geral”, disse.
O relator da MP, deputado Afonso Florence (PT-BA), defendeu a proposta que, segundo ele, vai permitir a ampliação da rede de atendimento à saúde. “O RDC permite a seleção de projetos com menor preço. Somos todos a favor da celeridade da execução dos recursos para saúde”, disse.
Nacionalização
Além da extensão do RDC para as obras da saúde, a MP 580/12 também determina que as obras do PAC terão de ter necessariamente produtos e serviços nacionais.
Deputados autorizam pagamento por obra inacabada
Os deputados federais aprovaram ontem a Medida Provisória n.º 575, que permite que o governo faça pagamentos a empresas antes do término das obras das parcerias público-privadas. O Planalto argumenta que a proposta evitará atrasos no PAC e atrairá investidores para vários projetos.
O texto aprovado altera a atual lei que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada pela administração pública. O projeto, que teve relatório elaborado pelo senador paranaense Sérgio Souza (PMDB), na Comissão Especial do Congresso, também estabelece critério mais rígidos aos estudos de engenharia que definirão o valor de investimento da PPP. Há também a previsão de que, nos contratos, seja fixado um cronograma para os repasses de recursos ao parceiro privado.
Sérgio Souza incluiu, ainda, muitos outros dispositivos no texto que não estavam na redação original da MP – os chamados “contrabandos”. Ele prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2013 a redução a zero do PIS e Cofins da farinha de trigo e de misturas para pão, criou 24 cargos comissionados para o Ministério do Esporte e outros três para o da Integração Nacional.
Outra “inclusão” de Souza foi a alteração da potência de operação de rádios para criminalizar quem opera acima de 100 Watts ERP sem outorga. Com essa mudança, a MP beneficia rádios piratas que operam abaixo desse limite. “O objetivo da medida é conceder anistia a sócios, administradores e representantes legais de fundações e associações sem fins lucrativos, indiciados em inquéritos policiais por funcionamento de rádios que prestem serviços à comunidade, sem deter a outorga”, argumentou o relator.
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Conheça a matéria da própria Câmara Federal publicada sobre o assunto clicando aqui
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