Publicado em Domingo, 11 Novembro 2012 14:38
CARTA ABERTA DO SEMINÁRIO NACIONAL DE HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS REALIZADO NOS DIAS 10 E 11 DE NOVEMBRO DE 2012 EM BRASÍLIA
Os trabalhadores das Universidades Brasileiras, reunidos em Brasília nos dias 10 e 11 de novembro de 2012, debateram sobre os aspectos políticos e jurídicos da EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Foi feito um diagnóstico preciso do que representa a adesão dos hospitais universitários a essa empresa para as universidades e para o país. Trata-se de parte de um projeto maior de como os diversos governos estão modificando o Estado brasileiro, na lógica da privatização e das parcerias público privadas.
Não há dúvidas que a EBSERH representa a privatização. Mesmo apresentando-se hoje como uma empresa de capital 100% público, as suas subsidiárias – os Hospitais Universitários – estarão enquadradas na lei das Sociedades Anônimas no capítulo referente a atividade econômica, como prevê o artigo 173: "a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços", ... Se as subsidiárias são os próprios hospitais está posto a necessidade da relação com o mercado – haja visto que a existência da própria lei tem como objeto normatizar a atuação das empresas no mercado. Logo, a busca por capital privado é latente na própria natureza jurídica da EBSERH e suas subsidiárias.
Esse processo coloca, para o país, como nunca visto antes, um processo que desmonta todo o sistema de ensino, pesquisa e extensão na área da saúde, colocando ainda todo o patrimônio publico à serviço das grandes empresas que já exploram o setor. Isso sem contar com a quebra do atendimento de ponta que é realizado por esses hospitais, que são referência em diversas especialidades e atendem respeitando os princípios do SUS . Para além disso, a adesão à EBSERH representa um grave ataque a autonomia administrativa, didático e científica – prevista no artigo 207 da CF – que coloca em risco a soberania nacional .
Outro aspecto grave é a precarização das relações de trabalho dentro do ambiente hospitalar. Onde a contratação de profissionais para os HU´s não se dará mais pelo Regime Jurídico Único (RJU). Os contratos de trabalho serão celetistas sem estabilidade onde a rotatividade de profissionais além de não garantir a formação adequada dará um caráter descartável ao trabalhador e será prejudicial ao bom desenvolvimento dos serviços de educação e saúde.
Com a promulgação da lei o governo pressiona para que os reitores aprovem nos Conselhos Superiores das Universidades a adesão a EBSERH. É verdade que alguns dirigentes têm assinado termos com a intenção de aderir, mesmo sem passar pelos conselhos, num flagrante desrespeito ao princípio da autonomia universitária e aos seus próprios estatutos. Os próprios trabalhadores são enganados com a mentira descarada do governo de que serão aproveitados os terceirizados. A instituição de concursos com processos simplificados vai favorecer a volta do apadrinhamento que prevaleceu no serviço público antes da instituição do RJU.
Mas a luta não está perdida. A luta contra a implementação da EBSERH deve ser intensificada de todas as formas possíveis, seja no campo político, seja no campo jurídico. Devemos disputar em todos os conselhos onde for pautada a discussão, questionar e denunciar a administração onde não for pautado ou realizado a revelia dos estatutos. Essa disputa deve se dar a cada dia e com mais afinco junto à sociedade, conquistando esse apoio importante, pois de forma direta ou indireta toda a sociedade será prejudicada se a intenção do governo for concretizada.
Entendemos que devemos continuar a luta política e que devemos contar com todas as possibilidades de enfrentamento. Mas paralelo a isso devemos fazer o questionamento jurídico junto às instâncias cabíveis. A FASUBRA já encaminhou, em parceria com a Procuradoria Geral da República uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a partir da constatação de que a Lei aprovada fere a constituição na concepção e no conteúdo, mas é preciso que cada entidade faça o mesmo processo junto as Procuradorias Federais do Direito do Cidadão em cada estado, explorando o caráter geral da lei e a forma de encaminhamento pela Universidade.
Brasília, 11 de Novembro de 2012.
FASUBRA SINDICAL
*Retirado da FASUBRA
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