20/12/2012 - 17h06
Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 13/01/2013
Fonte: http://www.sigmuc.com.br |
Por Bianca Pyl, da Repórter Brasil
O aumento da terceirização no Brasil preocupa o MPT (Ministério Público do Trabalho). O orgão promoveu na semana passada um fórum em São Paulo para discutir a questão, com a participação de acadêmicos, juízes e demais atores da sociedade civil envolvidos com questões relacionadas à segurança e saúde do trabalho. O procurador-geral do Trabalho Luís Antônio Camargo de Melo defende que o momento é crucial para evitar retrocessos.
“Os trabalhadores sofrem uma ofensiva do empresariado, que têm seus representantes no poder legislativo; temos algumas propostas tramitando no Congresso Nacional que tem por objetivo retirar direitos garantidos na constituição. Uma delas é aquela que pretende definir e regular por lei a terceirização”, explica, referindo-se ao PL (Projeto de Lei) 4.330, de 2004, do deputado Sandro Mabel (PL-GO). O procurador-geral defende que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e a Constituição Federal são instrumentos que já garantem os direitos aos trabalhadores e devem ser valorizados.
“Acusada por muitos de ser anacrônica e responsável por não haver um volume maior de crescimento e progresso, a nossa legislação tem um escopo de proteção ao trabalhador muito avançada. O Direito do Trabalho é iminentemente protetivo e surge para estabelecer um equilíbrio jurídico entre patrão e empregado”, afirma.
Terceirização
Existem cerca de 8 milhões trabalhadores terceirizados e 31 mil empresas terceirizadas, segundo o MPT. Os setores que mais terceirizam são os da saúde, da construção civil e bancário. Entre os problemas decorrentes da terceirização estão o aumento do número de acidentes de trabalho e a dificuldade de o empregado conseguir pleitear seus direitos na Justiça. “Por ser empregado de uma empresa e prestar serviço em outro local, isso gera uma série de problemas e complicações, por exemplo, dificuldade em identificar sua entidade sindical”, detalha Luís Camargo. Quem presta serviço em um banco, mas não é empregado direto, não será regido pelas normas conquistadas pelo sindicato dos bancários. “Esse empregado é considerado de segunda categoria, cria-se uma disparidade. Muitas vezes esse trabalhador desempenha a mesma função que os empregados diretos”.
No encontro, intitulado “Seminário sobre terceirização e precarização nas relações de trabalho”, realizado na quinta-feira (13/12/2012) na PRT-2 (Procuradoria Regional do Trabalho da 2 Região), também foram destacados outros problemas e impactos da terceirização. O professor doutor da PUC-MG (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais) Márcio Túlio Viana, um dos palestrantes, destacou que muitas empresas adotam a prática como forma de externalizar custos e minimizar riscos. “A empresa cobra responsabilidade e tenta se desresponsabilizar. Ela pode reagir de forma rápida em relação ao mercado, se tiver uma crise, por exemplo”, diz, ressaltando que a situação é mais grave quando empresas optam terceirizar funções internas.
“O processo de ‘coisificação’ do trabalhador começa quando a empresa decide quem irá contratar, o corpo é escolhido de acordo com as características exigidas pela empresa contratante da terceirizada”, explica, ressaltando que o trabalhador terceirizado não se reconhece como semelhante do trabalhador contratado diretamente. “Ele é uma subespécie de trabalhador, trabalhador de segunda categoria, flutuante, oscilante. Por isso não se unem para reivindicar seus direitos”, avalia.
Ainda segundo dados do MPT, o empregado terceirizado costuma ter baixa escolaridade, ser migrante ou filho de migrante. O problema afeta sobretudo mulheres. “Estas características marcam uma discriminação de gênero e refletem a deficiência educacional no Brasil. Ninguém é terceirizado por opção, mas sim porque é a única forma que sobrou para trabalhar, sem perspectiva de evolução”, analisa Jorge Luís Souto Maior, juiz do Trabalho da 15ª Região e livre-docente da Universidade de São Paulo, outro dos participantes.
Ele contou histórias de direitos não respeitados como a da ascensorista de um Tribunal de São Paulo que há oito anos não tirava férias porque, a cada ano, a empresa prestadora mudava, assim como seu contrato de trabalho. “A perspectiva do terceirizado é muito dura, invisibilizado, no sentido de estarem há anos em um mesmo lugar e as pessoas nem se darem conta dele”, avalia. Outra dificuldade é em relação a verbas rescisórias. E em alguns casos, as empresas somem sem pagar nada aos trabalhadores. “As empresas terceirizadas não tem capital suficiente para o quadro de funcionários que têm, o proprietário não tem condições de assumir os encargos trabalhistas”, explica o juiz.
Artimanhas legais
O juiz relata ainda que empresas terceirizadas fazem rodízio dos trabalhadores que exercem as funções de vigilantes e ajudante geral para dificultar o vínculo empregatício. “Essas pessoas trabalham cinco dias seguidos e folgam um, que não necessariamente é o domingo. Estão cada dia em um lugar”, conta.
Ele cita também situações em que o empregado presta serviço em São Paulo, mas recebe menos do que o mínimo paulista de salário porque a empresa terceirizada é do Paraná. “Isso dificulta se o empregado quiser fazer uma reclamação trabalhista, ele nem sabe a quem recorrer, não conhece seu patrão”. E aponta que grandes empresas que terceirizam, quando processadas, conseguem mandados de seguranças e recorrem de sentenças, cujos valores em muitos casos são irrisórios. “Recorrer para não pagar verbas rescisórias, que tem o caráter da urgência, recurso utilizado para alimentação, com custo menor do que o processo em sim é muito comum.”
O raciocínio de que a terceirização gera emprego é perverso, defende o magistrado. “Não vislumbro possibilidade de terceirização lícita em contraposição ao ilícito, que por si é degradante, segregadora, transforma a pessoa em coisa. Precisamos, por meio do direito destruir este fenômeno e não aprofundar e justificar a existência deste fenômeno. Considero um absurdo a existência de terceirização no setor público".
*Retirado do Última Instância
**Via Mario Lobato
***Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 13/01/2013
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