domingo, 20 de janeiro de 2013

Protocolo do Ministério da Saúde orienta fiscalização de plantão médico



18 de janeiro de 2013 | 19h 29


Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 20/01/2013


Orientação também trata de denúncias de médicos sobre condições adversas de trabalho

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA - O Ministério da Saúde lançou na quinta-feira, 17, um protocolo para orientar as secretarias de saúde de Estados e municípios brasileiros a controlar a aperfeiçoar o controle de presença dos médicos em emergências e maternidades. O documento tem por objetivo ajudar os gestores locais a organizar o serviço médico, apurar a presença no trabalho e eventualmente punir ausências injustificadas dos profissionais nos estabelecimentos de saúde.

O documento traça recomendações aos responsáveis pelo setor na forma de lidar com as mais diversas situações. Nos casos de falta por afastamentos amparados em lei, como férias e licença médica, sem que o profissional seja substituído, o gestor local vai apurar as responsabilidades administrativa, ética e criminal da direção da respectiva unidade de saúde.

No caso das ausências sem justificativa, será o próprio diretor quem vai avaliar se houve irregularidades do médico nas três esferas. Caso uma auditoria constate que não foi realizada a devida apuração do caso, a análise será repassada para os gestores locais de saúde, como secretários estaduais e municipais.

Quando a unidade de saúde for administrada por uma entidade filantrópica, por exemplo, a falta do médico levará ao gestor responsável pelo contrato a avaliar a contratação de cada profissional da saúde. Nesses casos, o gestor contratante poderá aplicar sanções à entidade e até rescindir o contrato. O responsável pela contratação pode, ainda, encaminhar o relatório ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e ao Ministério Público para apurar possível infração ética e de eventual conduta criminosa.

O protocolo também garante ao médico que, caso as condições de trabalho sejam adversas, o que lhe impossibilitaria de trabalhar, ele tem direito de enviar sigilosamente um comunicado ao conselho da categoria para averiguar a situação do estabelecimento de saúde. O CRM da região tem poderes para pedir a interdição do local. "O profissional médico não tem justificativas para se ausentar", afirmou Adalberto Fulgêncio, diretor do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), ao destacar que a novidade do protocolo é deixar de maneira "muito clara" as responsabilidades de cada partícipe do processo.

Recentemente, um caso de bala perdida gerou comoção nacional. A menina Adrielly dos Santos, 10 anos, foi atingida na cabeça no Rio de Janeiro na véspera do Natal. Ela esperou por oito horas atendimento no Hospital Municipal Salgado Filho, no Méier, e morreu posteriormente. O neurocirurgião Adão Crespo Gonçalves faltou ao plantão naquela noite e foi indiciado pela polícia fluminense por ter fraudado a folha de ponto da unidade de saúde. Depois os chefes do plantão noturno e do setor de recursos humanos do hospital foram exonerados.

*Retirado do Estadão
**Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 20/01/2013


Um comentário:

  1. Acredito que o rigor no trato foi causado por um Profissional que abusou; infelizmente, aprende de um maneira amarga, mesmo que atendendo a menina, ainda assim viesse a criança viesse a falecer. A medida pondera(comtempla) faltas injustificadas, e também a garantia, em caso de questões adversas, o que abrange dois pontos de vista. Gostaria que não tivesse que acontecer casos como esses...tão desagradavéis para tantos, e gostaria que ÁREAS COMO EDUCAÇÃO,SAÚDE E SEGURANÇA TIVESSEM REMUNERAÇÃO CONDIZENTE! É QUESTÃO DE HONRA E URGENTE! NO CASO DA EDUCAÇÃO, AINDA FALTA MUITO,sendo a Área que é responsável pela FORMAÇÃO DE TODOS OS PROFISSIONAIS, JÁ PENSARAM AONDE NO FINALMENTE, RECAI GRANDE PARTE DA RESPONSABILIDADE?....:/

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