24/01/13
Contrato firmado com a Asamas para administrar hospital é ilegal; o então prefeito que assinou o contrato doze anos atrás acaba de reassumir a Administração Municipal
MPF move ação para que Prefeitura de Jaguariúna reassuma gestão do Hospital Municipal Walter Ferrari
O Ministério Público Federal em Campinas ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para anular o contrato de gestão que, há doze anos, transferiu a gestão do Hospital Municipal Walter Ferrari, em Jaguariúna (São Paulo), para a Associação Santa Maria de Saúde (Asamas).
A ação também pede que a prefeitura do município seja obrigada a, no prazo máximo de 180 dias, reassumir toda a administração do Hospital. A ação civil pública foi protocolada nesta quinta-feira, 24 de janeiro de 2013.
Foram detectadas inúmeras irregularidades no processo que levou à qualificação da Asamas como Organização Social e permitiu que ela assinasse contrato para gerir todo o serviço público de saúde no Hospital Municipal de Jaguariúna. Os cálculos revelam que, nos últimos dez anos, a Associação recebeu verbas públicas que chegam a R$ 150 milhões. O prefeito responsável pela assinatura do contrato, doze anos atrás, foi Tarcisio Cleto Chiavegato – que acaba de reassumir a Prefeitura do município.
Os processos de qualificação Asamas como Organização Social (OS) e de assinatura do contrato com a entidade foram excessivamente rápidos. A Prefeitura de Jaguariúna publicou, no dia 16 de janeiro de 2001, a lei municipal que previa que a qualificação de qualquer entidade como Organização Social ficaria a cargo da Secretaria Municipal da Saúde. Paralelamente, a Asamas foi fundada em 28 de dezembro de 2000, registrada em 2 de fevereiro de 2001, qualificada como OS em 22 de fevereiro de 2001 e, no dia 1º de março de 2001, celebrou contrato de gestão com a Prefeitura de Jaguariúna, com “indevida dispensa de licitação”, segundo a ação.
Na visão do procurador da República Edilson Vitorelli, todo esse procedimento “parece ter sido uma verdadeira manobra do município de Jaguariúna para transferir integralmente a gestão e execução dos serviços públicos de saúde prestados no Hospital Municipal Walter Ferrari e, assim, eximir-se de cumprir as regras gerais de licitação e concursos aplicáveis à administração pública”.
Segundo a ação, a própria Constituição e as Leis 8.080/90 e 8.142/90 deixam clara a impossibilidade jurídica de transferência integral da gestão e execução de ações e serviços de saúde públicos existentes e em operação à Organizações Sociais. Mesmo assim, o contrato de gestão vem sendo, desde então, renovado.
Fonte: diogoprofessor.blogspot.com.br |
Como se não bastasse, todo o processo de criação da Asamas desrespeitou o princípio da impessoalidade. A associação foi fundada pelo então vice-prefeito de Jaguariúna, Dimas Lúcio Pires. “Prefeito e vice-prefeito contrataram entre si, com indevida dispensa de licitação, sem que houvesse ao menos um critério objetivo para a escolha da Asamas como gestora e executora do serviço público de saúde”, aponta o procurador.
Em 2006, relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo revelou que o presidente, o vice-presidente e o Tesoureiro da Asamas eram, respectivamente, vice-prefeito, Secretário Municipal de Governo e Diretor Financeiro da Prefeitura. Além disso, outros agentes políticos do município também exerciam funções administrativas na associação. Segundo o TCE, o parecer do Poder Público acerca dos demonstrativos contábeis do contrato foi elaborado por dois diretores da própria Asamas.
Situação parecida ainda pode ser verificada atualmente. A diretora-presidente da Asamas, Renata Stela Quirino Malachias, é esposa de um dos membros da Comissão de Avaliação de Contratos de Gestão, Ruberlei Malachias.
Durante a fase de inquérito, o MPF não conseguiu ter acesso à justificativa dada pela Prefeitura de Jaguariúna para a assinatura do contrato de gestão com a Asamas. “Na verdade, o processo administrativo que levou à primeira dispensa de licitação, realizado em 2001, sequer está disponível ao MPF e à sociedade, dado seu conveniente extraviamento”, disse Vitorelli.
Em caráter liminar, o MPF pediu a suspensão dos efeitos do contrato de gestão celebrado entre a Prefeitura de Jaguariúna e a Asamas e o estabelecimento de um prazo máximo de 180 dias para que a Prefeitura reassuma a gestão do Hospital Municipal, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Além disso, a Prefeitura também deve se abster de celebrar novo contrato de gestão para transferência integral dos serviços de saúde do hospital. O MPF defende ainda a anulação da qualificação da Asamas como Organização Social, e que o Hospital Municipal seja permanentemente gerido pela Prefeitura.
“O valor total do contrato de gestão, convencionado em 2001, superou, durante seu prazo de vigência, a quantia equivalente a R$ 42 milhões. Já em 2006, o valor global do contrato ultrapassou a cifra de R$ 90 milhões. Da mesma forma, o contrato celebrado em 2011 atingiu em um ano de vigência o valor aproximado de R$ 26 milhões”, revela a ação. “Trata-se de quantias expressivas que transitam do setor público ao setor privado sem causa jurídica alguma”, aponta o procurador.
“Essa vultosa soma de recursos é utilizada para contratar pessoas sem concurso público, adquirir insumos sem licitação e remunerar diretores cuja vinculação com o poder público fiscal do contrato é evidente”, pondera.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Elaine Martinhão e Gabriela Rölke
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp
*Retirado da PRSP
**Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 06/02/2013
VAMOS FAZER VALER O QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ESTÁ MANDANDO FAZER NO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA E EM OUTROS TAMBÉM !!!!!!
ResponderExcluirTEM GENTE ACHANDO QUE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NÃO ADIANTA, NÃO SERVE PRA NADA !!!!!
QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACABE COM A "POUCA VERGONHA" EXISTENTE NESTES MUNICÍPIOS EM FAVORECER A "CAMBADA" QUE LÁ ESTÃO TRABALHANDO SEM CONCURSO PÚBLICO NESSES MUNICÍPIOS !!!!!!
VAMOS MUDAR BRASIL !!!!!!
QUE VALORIZEM PESSOAS CONCURSADAS !!!!!!
A ASAMAS continua!!!!!!
ExcluirRealmente essas O.S. deram margem a isso....Para contratarem pessoas sem concurso público e muitas vezes esses contratados qdo submetidos a uma concurso público são incapazes até de terem nota mínima ou uma classificação satisfatória para serem chamados!
ResponderExcluirQue se faça justiça no Brasil para se ter pessoas concursadas no emprego público e Nessa Vergonha destes municípios.A Constituição de 88 fala sobre isso.
Que o Ministério Público Federal faça uma "limpeza" nestes municípios e em todo o Brasil.
Pessoas concursadas JÁ !
VAMOS DIVULGAR EM TODOS OS LUGARES.....FACEBOOK E OUTROS !!!!
ResponderExcluirCOM URGÊNCIA.....
ESSE BRASIL PRECISA MUDAR PRIVILEGIANDO PESSOAS SEM TEREM SIDO
APROVADOS EM CONCURSO !!!!
TAÍ A RESPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA ESTE MUNICÍPIO DE
JAGUARIÚNA !!!!
VAMOS DIVULGAR !!!!
COM URGÊNCIA !!!!