sábado, 23 de março de 2013

Vitória!!! Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo é declarada inconstitucional


Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 23/03/2013





Divulgamos aqui essa importante notícia para a luta contra as Fundações Estatais  (Públicas) de Direito Privado (FEDPs / FPDPs). Uma grande vitória! Torçamos para que a decisão do julgamento pelos desembargadores envolvidos passe a ser referência para o Poder Judiciário e Ministério Público de outros municípios e estados brasileiros. Assim como, para que o exemplo da luta de todas as entidades e organizações sul-riograndenses que promoveram o debate e organizaram a população durante todo o processo e subsidiaram o julgamento, dê ainda mais ânimo para o movimento no país!

Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo é declarada inconstitucional

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declara inconstitucional a lei que criou a Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo

Em julgamento realizado em 04 de março de 2013, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 70040394843) ajuizada contra a lei que criou a Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo (FSNH).

Na sessão, o desembargador Rui Portanova, que havia pedido vistas do processo em agosto do ano passado, proferiu seu voto, acompanhando os demais julgadores, que já haviam apreciado a questão de fundo envolvida na demanda.

Os desembargadores do Órgão Especial do TJRS consideraram, por unanimidade, inconstitucional a lei que transformou o Hospital Municipal de Novo Hamburgo em fundação de direito privado denominada Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo. 

O fundamento principal para o voto dos desembargadores é de que não há lei complementar de caráter federal regulamentando a esfera de atuação das fundações públicas, motivo pelo qual pessoa jurídica de direito privado não está autorizada a prestar serviços públicos essenciais como os da área da saúde.

Patrocina a causa, pelas entidades proponentes da ADI - CUT/RS, Cpers - Sindicato, Cress/RS, Feessers, Femergs, Sergs, SindiSaúde-RS, Simpe/RS e SindsepeRS - o escritório PAESE, FERREIRA & Advogados Associados. A decisão é um precedente importante na luta contra a criação de fundações públicas de direito privado na área da saúde, refletindo e posição do Tribunal Gaúcho sobre tema tão relevante.

*Retirado do SindsepeRS
**Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 23/03/2013


3 comentários:

  1. Engraçado que quem ataca as fundações são esses mesmos corporativistas que defendem a administração direta com todas suas mazelas, obstáculos e funcionários públicos incompetentes e vagabundos.

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  2. Com todas as mazelas é coletivo não é privado. O racionalismo capitalista e monopolizão e isso significa exclusão social.

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  3. As fundações públicas de direito privado representam uma precarização nas relações de trabalho que em nada agregam ao serviço público. Funcionários que estão temporariamente empregados - muitas vezes por favores políticos, com baixos salários e que sofrem coações - não podem prestar o melhor serviço.

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