sábado, 23 de março de 2013

COFEN manifesta-se contrário à EBSERH


O Cofen propõe a revisão da legislação da gestão pública que inviabiliza os processos administrativos


MANIFESTO DO COFEN SOBRE A LEI Nº 12.550/11

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem em sua 423ª reunião ordinária, realizada em Brasília, no período de 22 a 25 de janeiro de 2013, vem publicamente manifestar-se contrário ao que dispõe a Lei nº 12.550/11 que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH por entender que a entrega da gestão de serviços públicos a qualquer organização que não seja de direito público contraria a Constituição Brasileira em vigor, no seu Capítulo II, que trata da Seguridade Social, na Seção II, da Saúde, principalmente o Artigo 196 que remete ao Estado a responsabilidade pela política nacional de saúde – SUS; por considerar que esta medida transfere para instituições de direito privado os recursos públicos socialmente garantidos pelos impostos dos brasileiros para o financiamento da atenção/assistência à saúde universal, equânime e integral; por reconhecer, no plano de gestão dessas organizações sociais de direito privado, práticas que possibilitam o cerceamento da universalização da atenção à saúde, prejudicando o ordenamento da formação de profissionais de saúde para o SUS, por intervir em Hospitais Universitários e que precarizam o trabalho em saúde no que diz respeito à liberdade de contratação de pessoal e estabelecimento de direitos trabalhistas diferentes do que estabelece o Regime Jurídico Único – Lei nº 8.112/1990.

Este Conselho Federal de Enfermagem propõe que ao invés de transferir responsabilidades da gestão pública para empresas de direito privado, com a justificativa de agilizar a gestão, seja implementado e concluído em caráter urgente o processo de discussão técnica e política de reforma do estado brasileiro, no bojo da qual se encontra a reforma administrativa, de maneira a rever a legislação da gestão pública que engessa e inviabiliza os processos administrativos em detrimento de outras modalidades de gestão.

OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56.145
Presidente em Exercício

*Retirado do COFEN


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