sábado, 23 de março de 2013

ANTC, AMPCON e AMPASA ingressam com petição de “amicus curiae” no STF e defendem ação do PGR contra lei que cria EBSERH


05/03/2013
Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 23/03/2013

Fonte: ANDES
Na tarde de 05 de março de 2013, o escritório Teodoro de Moura Advogados Associados, que representa a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde (AMPASA), ingressou com petição conjunta de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.895, ajuizada pelo procurador-geral da República, em janeiro deste ano, contra a Lei nº 12.550, de 2011. 

A referida Lei autoriza a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e causa bastante polêmica pelo seus efeitos devastadores sobre a administração pública federal. Os principais aspectos que fundamentam a inconstitucionalidade são os seguintes:

1) Afronta à autonomia universitária (artigo 207);

2) Quebra do princípio da indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão (artigo 207);

3) Desvio das atividades finalísticas da universidade autárquica (ensino, pesquisa e extensão com assistência à saúde) para entidade de natureza privada prevista nos artigos 173 e 175 da Constituição para o Estado explorar atividade econômica ou explorar, diretamente ou por meio de concessão ou permissão, serviços públicos mediante política tarifária, sem que esse modelo possa ser aplicado para execução de ações de saúde e educação de caráter gratuito e universal por força constitucional;

4) Inexistência de lei complementar estabelecendo as áreas de atuação das empresas públicas, sociedades de economia mista e das fundações (artigo 37, inciso XIX);

5) Autorização da instituição de empresa pública por lei que não tem natureza específica (artigo 37, inciso XIX), descaracterizada por também prever dispositivos que alteram o Código Penal.

A petição (item II.5) rebate item a item dos argumentos que sustentam a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), comprova a procedência da ação e a inconstitucionalidade da Lei impugnada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

A petição, que contou com a colaboração técnica do médico e professor de oncologia da Faculdade de Medicina da UFRJ, Eduardo Côrtes, também chama atenção para o fato de que a segurança da formação dos médicos brasileiros - aqueles que vão atender a população nos hospitais públicos e privados - é uma questão de direitos humanos, pois qualquer falha desses profissionais no exercício da medicina pode custar uma ou mais vidas. 



Alerta que a perda da gestão plena do hospital de ensino abre espaço para mudanças substanciais no currículo de medicina, como assegura o professor, currículo esse que pode ser precarizado por investidas oportunistas; inclusive interferências políticas sobre a gestão da EBSERH, entidade que fará a gestão centralizada de 45 hospitais universitários e, certamente, despertará o interesse de partidos políticos pelo controle da estatal, exatamente como ocorre com as outras estatais federais que fazem a gestão de volume expressivo de recursos.

Sem autonomia administrativa e de gestão sobre todos os espaços essenciais para a formação acadêmica do médico e demais profissionais de saúde, a universidade não assegura a autonomia didático-científica que tem o dever constitucional de garantir a todos os cursos que oferece à sociedade, da mesma forma que o Ministério Público comprometeria a sua autonomia funcional se resolvesse abrir mão da gestão administrativa de seus servidores, espaços e bens públicos. Sem autonomia universitária, a livre expressão do pensamento e investigação científica fica ameaçada, como, aliás, vez por outra investidas oportunistas, veladas e explícitas, tentam garrotear a liberdade de imprensa, mesmo após vinte e cinco anos de Constituição Democrática.

Audiência com o ministro do STF Teori Zavascki

Enquanto a petição era protocolada no Rio de Janeiro, a presidente da ANTC, Lucieni Pereira, a diretora da Fenasps, Cleuza Faustino, e o presidente do Fórum Nacional de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Roberto Kupski, participavam de audiência com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, ocasião em que entregaram cópia da petição de amicus curiae recém-protocolada, atos e manifestos da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde que reúnem assinaturas de mais de 240 entidades e organizações da sociedade civil a favor da ADIn ajuizada pelo PGR contra a Lei que cria entidade privada para gerir recursos públicos nos hospitais de ensino. 

A audiência foi requerida pela Fenasps e a representante da entidade pediu ao ministro apoio na discussão da ADIn que questiona a EBSERH. Ressaltou que as entidades e organizações que integram a Frente Nacional contra a Privatização da Saúde estiveram em audiência com o relator, ministro Dias Toffoli, e que ele se comprometeu a tratar o tema com a máxima brevidade, tão logo receba as manifestações e pareceres dos órgãos competentes.

Kupski lembrou que as áreas de saúde e educação são tão estratégicas para o Estado como o é a área tributária, tratando-se dos únicos casos em que a Constituição permite a vinculação de receita de impostos a despesas específicas, em exceção ao princípio constitucional da não-vinculação.

O ministro ouviu atentamente os argumentos dos representantes das entidades, agradeceu e ficou de analisar os documentos recebidos.

Precatórios federais: risco de conflito de interesse

A ANTC, AMPCON e AMPASA ressaltam o risco de precatórios superestimados decorrentes de ações patrocinadas por fornecedores de bens e serviços hospitalares contra EBSERH, assim como as ações trabalhistas. 

Tais sentenças judiciais terão impacto direto nos orçamentos fiscal e da seguridade social, sem que a União seja representada em juízo pelos advogados públicos e procuradores federais vinculados à Advocacia Geral da União (AGU), os quais não atuam nas ações judiciais, de natureza administrativa e trabalhista, contra empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, ainda que sejam estatais dependentes. Isso, sem dúvida alguma, é um problema. Empresas estatais, inclusive as dependentes, precisam contratar advogados de escritórios particulares ou celetistas, que também podem ser contratados pela outra parte, sem que haja meios de evitar conflito de interesse em detrimento dos interesses da União, ou melhor, da sociedade - que é quem paga a conta, inclusive dos desvios.



As entidades relembram que a reestruturação ocorrida na AGU para aperfeiçoar a defesa da União nos tribunais e na área consultiva gerou, no biênio 2001-2002, aeconomia de R$ 9,1 bilhões aos cofres públicos, resultado das impugnações de cálculos de precatórios superestimados.

Isso demonstra o risco de aplicar recursos públicos à margem das normas especialmente previstas para proteger o dinheiro do povo.

"Trem da alegria" nos Hospitais Universitários (HUs)

As entidades associativas sustentam que a Lei em discussão no STF estabelece regime diferenciado de contratação de pessoal (“RDC de Pessoal”) na administração pública federal, com possibilidade de locação de serviços temporários regidos por regras específicas da CLT que não são compatíveis com as exigências fixadas especialmente para a administração pública direta, as autarquias, fundações e as estatais, podendo os artigos 10 a 12 da Lei atacada pelo PGR constituir brechas perigosas para contratação de pessoal por processo seletivo – ou mera análise de curriculum vitae - sem atender a exigência do concurso público que privilegia a meritocracia, conforme determina a Constituição de 1988.

Depesas com pessoal e metas fiscais da União

As associações nacionais também alertam para os riscos fiscais. Ao longo da peça de amicus curiae, as entidades noticiam que Estados e Municípios já acenam com a intenção de transferirem para EBSERH a gestão de suas unidades hospitalares, estatal dependente que contratará, de forma centralizada na esfera federal, todo o contingente de pessoal para manter a rede de hospitais estaduais e municipais conveniados em funcionamento.

Se isto ocorrer, acarretará impacto significativo nas metas fiscais da União, que terá de computar um contingente expressivo de pessoal no limite do Poder Executivo federal, que poderá ultrapassar, em curto espaço de tempo, o limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e comprometer a trajetória da dívida pública, pois a União ficará proibida de emitir determinados títulos públicos.

Conclusão

Por esses e outros argumentos, ao final, a ANTC, AMPCON e AMPASA apoiam a ação do PGR e pedem a procedência da ADIn, assim como a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 12.550, de 2011.

*Retirado da AMPCON

**Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 23/03/2013



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