segunda-feira, 22 de abril de 2013

MPF e TCU vão ao CFM pedir apoio à ADIN contra a EBSERH

21/04/2013 às 18:00
Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 22/04/2013

Por Waldir Cardoso

Esta semana participei da Plenária Ordinária do Conselho Federal de Medicina. Na quinta feira, à tarde, recebemos a visita do Dr. Julio Marcelo de Oliveira, Promotor de Justiça do Ministério Público Federal junto ao Tribunal de Contas da União, do Professor Eduardo Cortes, docente da UFRJ e da Sra. Luciene Pereira, Auditora Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU). O grupo veio apresentar a sua visão sobre a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e solicitar ao CFM que ingresse na Ação Direta de  Inconstitucionalidade (ADIn) instaurada pelo Ministério Público Federal no Supremo Tribunal Federal na qualidade de Amicus Curiae.

Em síntese, os expositores apresentaram o histórico do processo que levou o governo a tomar esta iniciativa. Desde o início dos anos 2000 o TCU vinha constatando contratações irregulares nos Hospitais Universitários através dos mais diversos expedientes, como cooperativas, fundações privadas, etc. Foi constatado que o problema era sistêmico e devido à falta de concurso público para reposição ou ampliação de pessoal, por parte do governo federal. Em 2006 foi então instituído o Acórdão 1.520/2006 do TCU determinando ao Ministério do Planejamento o prazo de quatro anos para realizar concursos para repor os cerca de 26.000 terceirizados dos 45 hospitais universitários brasileiros. Em 2010, o governo não havia realizado nenhum concurso e tirou a EBSERH da cartola para resolver o problema.


O principal argumento utilizado foi a perda da autonomia universitária. A Empresa terá poderes amplos para firmar contratos, convênios, contratar pessoal técnico, definir processos administrativos internos e definir metas de gestão. Acabaria, na prática, com a vinculação dos HUs às Universidades. Argumentam, com propriedade, que na formação dos médicos o hospital é fundamental. A Empresa, por hipótese, pode decidir transformar o hospital em uma instituição que atenda, prioritariamente, nosologias de maior rentabilidade financeira. Como o ensino médico deve ser realizado num hospital geral, haveria claro prejuízo à formação médica. A empresa afronta o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e a natureza precípua destes hospitais.

Segundo os expositores, a adesão à EBSERH é um caminho sem volta, considerando que a Universidade, ao contratar a EBSERH, cede todo o seu patrimônio para a empresa. Em caso de ruptura do contrato a EBSERH devolve o que recebeu, mas a universidade terá que indenizá-la por todas as melhorias e equipamentos adquiridos. Como os funcionários contratados são da empresa, esta remanejaria ou demitiria estes trabalhadores, deixando o hospital sem nenhuma força de trabalho. Xeque-mate!


Outro aspecto que deve ser considerado é o poder financeiro e influência política de uma empresa que, ao gerir 45 hospitais universitários, teria orçamento de mais de 3 bilhões de reais ao ano. Orçamento politicamente convidativo. Para se ter uma ideia, o orçamento da disputada Furnas é 1,5 bilhão/ano. Com a cultura patrimonialista da política brasileira, logo, logo esta EBSERH estaria sendo disputada no tapa nos elegantes corredores palacianos.

Aspecto relevante é que a Empresa Pública, como o nome já denuncia, traz para a gestão hospitalar a lógica de mercado. Claro que a eficiência é importante em qualquer órgão público, mas uma empresa tem que dar resultado para seus acionistas (no caso, o governo) custe o que custar. Coloca em sério risco a assistência médica prestada, pois para o cumprimento de metas financeiras poderia vir a ser sacrificada a qualidade e tipo de procedimentos realizados. As metas contidas no contrato de gestão não seriam definidas pela Universidade. Estariam subordinadas ao comando da empresa e do governo federal - leia-se Ministério do Planejamento - o mesmo que asfixiou as universidades ao não lhes prover da força de trabalho necessária, empurrando os Hospitais Universitários às tais contratações irregulares. Por esta argumentação me convenci que a adoção da EBSERH não é terceirização, e sim privatização. Mesmo considerando que a empresa tem caráter público. Empresa pública é para competir no mercado, tome-se os exemplos da Petrobrás e do Banco do Brasil.

Como já disse, a proposta do grupo é de que o CFM adira à ADIn apresentada pelo MPF na qualidade de Amicus Curiae. O CFM irá avaliar a solicitação e se manifestar tempestivamente.

Em tempo: Amicus Curiae é termo de origem latina que significa “amigo da corte”. Atualmente é uma espécie peculiar de intervenção de terceiros em processos, onde uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário, intervém, a priori como parte “neutra”, na qualidade de terceiro interessado na causa, para servir como fonte de conhecimento em assuntos inusitados, inéditos, difíceis ou controversos, ampliando a discussão antes da decisão final.

*Retirado do Waldir Cardoso
**Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 22/04/2013

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