terça-feira, 18 de junho de 2013

Julgada inconstitucional lei que criou o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família em Porto Alegre

18/06/2013 11:07
Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 18/06/2013

Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nessa segunda-feira (17/06/2013), julgaram inconstitucional a Lei nº 11.062/2011, do Município de Porto Alegre, que autorizou o Executivo a criar o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (IMESF).

Caso

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta pela Associação Brasileira em Defesa dos Usuários de Sistemas de Saúde (ABRASUS), que afirma que não há lei complementar federal dispondo sobre as áreas de atuação das Fundações. Também alegou que não é possível conceder personalidade jurídica de direito privado a uma entidade que atuará na prestação de serviço essencialmente público e que apenas, de forma complementar, pode ser prestado por pessoa jurídica de direito privado.

Para a entidade, a prestação de serviço de Saúde é dever do Município, não podendo ser transferida de forma integral a entidade de direito privado, que deve participar do sistema de Saúde de forma complementar e não exclusiva. O Município de Porto Alegre, com a edição da Lei nº 11.062/11, transferiu a atividade de sua competência, prestação de serviço de Saúde, a terceiros, pessoa jurídica de direito privado, violando as normas constitucionais.


O Executivo Municipal afirmou que não pretende se desincumbir de suas competências constitucionalmente atribuídas. Alegou que apenas seria descentralizada a execução dos serviços a uma entidade que integra a Administração Indireta par atuar, unicamente, na execução da Estratégia de Saúde da Família, permanecendo a gestão do serviço de Saúde a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.

A Prefeitura afirmou ainda que o Ministério Público do Trabalho nada opôs ao modelo adotado, não havendo descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta ou de notificação expedida pelo Ministério Público. O IMESF foi criado em 2011 em Porto Alegre.

Decisão

O relator do processo no Órgão Especial foi o Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, que considerou procedente a ADIn.

Conforme o voto do relator, as legislações vigentes autorizam os Municípios a instituir Fundação Pública de Direito Privado com personalidade jurídica de direito privado, com atuação exclusiva no âmbito da Estratégia de Saúde da Família.

No entanto, a Emenda Constitucional nº 19/1998 deu nova redação ao inciso XIX do artigo 37 da Constituição Federal, estabelecendo que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

O magistrado explica que é necessária, portanto, a edição de lei complementar que defina as áreas em que as fundações instituídas pelo Poder Público podem atuar. A lei complementar deve preceder a lei que autoriza a instituição de fundação pública ou fundação instituída pelo Poder Público com personalidade jurídica de direito privado.

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar para definir as áreas de atuação de fundações instituídas pelo poder público.

Enquanto não editada a referida lei complementar, definindo as áreas de atuação das Fundações, impera reconhecer a inconstitucionalidade formal de lei que instituiu fundação para o desempenho de atividade de interesse público, como na hipótese dos autos, afirmou o relator.

Por maioria, os Desembargadores acompanharam o voto do relator, declarando a inconstitucionalidade da lei, vencido o Desembargador Luís Augusto Coelho Braga, que votou pela improcedência da ADIn.

ADIn nº 70046726287

Saiba mais (basta clicar):

Vitória importantíssima: o Imesf é declarado inconstitucional no TJ/RS

É amanhã, 17/06/2013! ADIn contrária ao IMESF (Porto Alegre) será votada


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