07/06/13
Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 16/07/2013
Prefeitura também terá que realizar concurso público para a contratação de profissionais da saúde; serviços prestados pelo SUS no município não poderão ser interrompidos
A Justiça Federal em Jales concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e determinou que o município de Fernandópolis, no Noroeste de São Paulo, reassuma a prestação de serviços públicos do Sistema Único de Saúde (SUS). A prestação de serviços públicos de Saúde deve ser desenvolvida pelos municípios, mas não era isso o que vinha acontecendo em Fernandópolis: a prefeitura estava terceirizando a responsabilidade ao contratar entidades privadas para essa finalidade.
A prefeitura terá que reassumir a prestação dos serviços de Saúde que estava sob a responsabilidade da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Isama e da Organização Social (OS) Ideais em um prazo de 180 dias e assegurar a continuidade dos serviços. Após esse período, o repasse de verbas para essas organizações deverá cessar. A municipalidade também está impedida de ceder servidores e bens públicos a Organizações Sociais e entidades privadas.
Em seu despacho, a juíza federal Andreia Fernandes Ono determinou que a Prefeitura de Fernandópolis realize concurso público no prazo de 60 dias, com o objetivo de contratar servidores para preenchimento das vagas ora ocupadas pelo pessoal contratado diretamente pela Isama e pela Ideia. Durante essa transição, não poderá haver interrupção na prestação dos serviços.
A Constituição Federal deixa claro que o serviço público de Saúde deve ser prestado diretamente pelo Poder Público. A participação da iniciativa privada na gestão da Saúde só pode ocorrer em caráter complementar, como determinado nas Leis nº 8.080/90 e na Lei nº8.142/90, que regem o SUS.
“O Município de Fernandópolis transferiu às entidades privadas do terceiro setor, quais sejam, a OSCIP Isama e a OS Ideia, por meio de termos de parceria ou contratos de gestão, a gestão operacional de toda a Saúde no âmbito do SUS, o que colide frontalmente não só com a Constituição Federal, mas também com a Lei Orgânica da Saúde”, diz um trecho da decisão.
Ainda de acordo com o documento, “o desempenho do serviço público de Saúde por entidades privadas propicia a malversação dos recursos públicos, seja pelo recebimento de recursos e bens públicos, sem o devido controle, seja pela contratação de bens, serviços e mão de obra sem a realização de licitação e de concurso público”.
IMPROBIDADE – Inicialmente, o MPF ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o o prefeito da cidade, Luiz Vilar de Siqueira; o representante da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Isama, Francisco Carlos Bernal; e o representante da Organização Social Ideia, Osvaldo Perezi Neto. A ação pedia o cancelamento da “privatização” do serviço de Saúde de Fernandópolis. A Justiça Federal, entretanto, entendeu que a ação de improbidade deve tramitar em separado do pedido para que a Prefeitura reassuma a gestão e de toda a prestação de serviços de saúde no Município - que desde de 2009 está sob a responsabilidade de entidades privadas.
Para os procuradores da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pela propositura da ação, e Gabriel da Rocha, a decisão da Justiça Federal, diante dos fatos expostos pelo Ministério Público, não poderia ser outra: “Houve uma verdadeira privatização do sistema de Saúde em Fernandópolis, o que é ilegal”, destaca Nobre.
ACP nº0000880-11.2012.403.6124
ACP de improbidade nº 0000198-56.2012.403.6124
Notícia relacionada (basta clicar):
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Fred A. Ferreira
11-3269-5068
*Retirado do PRSP
**Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 16/07/2013
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