Data: 25/07/2013
Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 26/07/2013
A Procuradoria Geral da República (PGR) protocolou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana, pedido de medida liminar para a suspensão da eficácia dos artigos 10 e 11 da Lei 12.550/2011, que criou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Os artigos preveem a contratação de pessoal, em regime da CLT, via concurso público, e autoriza contratação por processo seletivo simplificado, por tempo determinado. (leia clicando aqui)
Entre os editais da Ebserh questionados pelo Ministério Público, estão os de nº 2 a 5 de 2013, que realizam a contratação de pessoal para atuação nos Hospitais Universitários do Piauí e de Brasília. A PGR alega que “O prosseguimento do concurso, no caso de eventual procedência da Ação Direta [de Inconstitucionalidade - ADIn, da qual o ANDES-SN participa junto com a Fasubra e a Fenasps como amicus curiae], configura situação apta a causar prejuízos à administração, bem como grave insegurança aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas nos editais e que, por força da jurisprudência desta Corte, possuirão direito subjetivo à nomeação”. (veja a ADIn 4895 clicando aqui)
Segundo o advogado Rodrigo Torelly, da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, não é uma prática comum que o Ministério Público Federal faça esse tipo de pedido em relação à uma ADIn, especialmente durante o recesso no STF. “Isso demonstra a preocupação da PGR com a gravidade dos atos tomados pelo Executivo, através da Ebserh, para a consolidação da empresa”, observou Torelly.
Segundo o representante da AJN, tais editais, bem como outros que visam a contratação de prestação de serviços, acabam por efetivar a criação da Ebserh, tornando mais complexo o julgamento da ADI nº 4895, além de ameaçar a efetiva declaração de inconstitucionalidade a ser reconhecida pelo pleno do Supremo Tribunal Federal.
Torelly ressalta que o ANDES-SN, Fasubra e Fenasps irão protocolar uma manifestação, destacando a necessidade da concessão de medida cautelar para a ação direta de incostitucionalidade, incluindo um elencado de editais publicados pela Ebserh, desde sua criação, para reforçar o pedido de liminar.
A Advocacia Geral da União (AGU) já apresentou manifestação contrária à medida cautelar.
Saiba mais (basta clicar):
*Retirado do ANDES-SN
**Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 26/07/2013
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