14/08/2013
Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 20/08/2013
Prefeito é condenado a indenizar a sociedade por contratações fraudulentas
Por Assessoria de Comunicação do PRT15
Campinas - Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas condenaram o ex-prefeito de Rancharia (SP), Alberto César Centeio de Araújo (PSDB), a assumir responsabilidade pessoal sobre o pagamento de R$ 50 mil por dano moral causado à sociedade, em processo que determina o fim da terceirização de cargos e empregos públicos no Município de Rancharia.
A decisão dá provimento ao recurso do MPT que questiona a sentença de primeira instância (proferida em 18 de agosto de 2011), em que o juízo julgou improcedente a responsabilidade do ex-prefeito em irregularidades trabalhistas apontadas pelo Ministério Público do Trabalho em Presidente Prudente. Dessa forma, a indenização de R$ 50 mil decorrente do dano moral coletivo sairia dos cofres públicos.
No acórdão, o desembargador relator Flávio Nunes Campos utilizou-se do parecer da procuradora Renata Coelho Vieira para fundamentar a decisão que responsabiliza o ex-chefe do Executivo de Rancharia. Segundo Coelho, ao longo do processo ficou evidente a conduta imoral do ex-prefeito, que participou ativamente da contratação irregular de trabalhadores, “mediante fraude e intermediação de mão-de-obra, agindo sabidamente e conscientemente contra a lei e a Constituição”.
No entendimento do relator, é “inadmissível que o administrador público, enquanto ocupante do cargo, pratique atos ilícitos e adquira uma espécie de imunidade ampla e irrestrita, fazendo com que o ente público – e, no caso, a sociedade – arque sozinho com todas as consequências de suas ilicitudes”.
Com a nova decisão, o ex-prefeito, além de passar a figurar como responsável solidário na sentença original, fica sujeito às mesmas obrigações e penalidades sofridas pelo Município de Rancharia e pela Associação Ranchariense de Gestão Social (também ré no processo), tais como deixar de terceirizar funcionários para ocuparem cargos que exigem a prévia aprovação em concursos público, abstendo-se de firmar parceira de qualquer teor que tenha como objeto a intermediação de trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
A indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, que deverá ser paga pelo ex-prefeito, será revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Entenda o caso
Desde 2008, o MPT investiga o Município de Rancharia por contratar terceirizados para a ocupação de cargos e empregos públicos da Estratégia Saúde da Família, o que vai contra o artigo 7º da Constituição Federal. O procurador Cristiano Lourenço Rodrigues, de Presidente Prudente, identificou a fraude na contratação por meio de um convênio com a Associação Ranchariense de Gestão Social (Arages).
O MPT ingressou com ação civil pública no Judiciário Trabalhista, pedindo a responsabilidade pessoal do prefeito no ocorrido, de forma que, se condenado, arcaria com as condenações pecuniárias.
Em primeira instância, a Justiça condenou o Município, mas entendeu que não havia responsabilidade do chefe do Executivo. A procuradora Ana Hirano ingressou com recurso no TRT para que a decisão fosse reconsiderada. O acórdão proferido pelo Tribunal reforma esse ponto da sentença, mantendo as demais obrigações.
Processo nº 0000085-73.2010.5.15.0072
*Retirado do PRT15
**Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 20/08/2013
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