Araraquara - A Justiça do Trabalho atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho e condenou o Município de Matão (SP) a não terceirizar serviços de Saúde “de caráter essencial e permanente à população em unidades públicas”, inclusive unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Emergência (SAMU) e do Programa de Saúde da Família, no prazo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia.
A empresa Gepron (Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista, uma OSCIP), que fornece profissionais para o SAMU e para o PSF à prefeitura de Matão, também ré no processo, foi condenada a não fornecer força de trabalho para a terceirização de atividades-fim de Municípios, relacionadas à prestação de serviços públicos de Saúde, sob pena de R$ 50 mil por dia.
Além disso, os dois réus devem pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil, que será destinada a “projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores” da região abrangida pela Vara do Trabalho de Matão.
Na sentença, o juiz Renato da Fonseca Janon cita diversas decisões judiciais proferidas pelos Tribunais que condenam Municípios por terceirização ilícita de serviços essenciais, e também coleciona reportagens jornalísticas que mostram a relação duvidosa da Oscip Gepron com outros municípios paulistas.
“Esses são apenas alguns exemplos das inúmeras denúncias noticiadas pela imprensa paulista envolvendo a gestão da Gepron na área de Saúde e até na administração de “parque aquático”, o que demonstra que não se trata, sequer, de uma entidade especializada”, escreve o magistrado.