Quarta, 04 de junho de 2014
O Juiz Federal da 1ª Vara de Uberaba, Élcio Arruda, julgou improcedente o pedido de nulidade dos atos administrativos decorrentes do contrato que repassa a administração do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, a Ebserh. A ação ordinária foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnicos-administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Município de Uberaba – Sinte-Med. Também foi indeferido no mesmo processo o pedido de antecipação de tutela.
Na sentença, o juiz entendeu que o Estatuto da UFTM permite ao Reitor assinar contratos em geral, entre eles o firmado com a Ebserh, sem necessidade de consultar os órgãos superiores, como o Consu. Também considerou que prevalece a presunção de constitucionalidade da Lei 12.550/2011, que criou a Ebserh.
A sentença foi proferida em 09 de maio e publicada em 30 de maio de 2014 no Diário Oficial da União.
*Retirado do UFTM
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