quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Servidores intensificam mobilização nos dias 19 e 28/02 contra Reforma da Previdência

08/02/2018

Fonte: FASUBRA
Após o governo federal anunciar, por meio da imprensa, que pretende votar em 28 de fevereiro a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, da Reforma da Previdência, os Servidores Públicos Federais (SPFs) mantiveram a realização do Dia Nacional de Greves, Paralisações e Mobilizações em 19 de Fevereiro e decidiram, também, por convocar as categorias para realizar um Dia de Paralisações contra a Reforma da Previdência, em 28 de fevereiro. 

A decisão foi tomada em reunião conjunta do Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais (Fonasefe) e do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), realizada na tarde de quarta-feira (dia 7), em Brasília, Distrito Federal. Os fóruns avaliaram a Reunião Ampliada que aconteceu no final de semana e traçaram novas táticas de luta contra os ataques à Previdência. 

Foram enviadas às centrais sindicais cartas ressaltando a necessidade de construção de uma Greve Geral para barrar os ataques à Previdência e aos serviços públicos.

Jacob Paiva, 1º secretário do ANDES-SN, esteve presente na reunião de Fonasefe e Fonacate e ressaltou a importância da mobilização para impedir a aprovação da PEC. “O ANDES-SN já enviou circular pedindo que seções sindicais se envolvam na construção do dia 19, e a partir do dia 20 avaliaremos a construção da mobilização e das paralisações no dia 28 de fevereiro”, disse o docente. 

Apresentada emenda aglutinativa à PEC 287

O deputado Arthur Maia (PPP-BA), relator da Reforma da Previdência, apresentou na manhã de quarta-feira (7) uma Emenda Aglutinativa Global à PEC 287. O texto reúne a proposta com o substitutivo adotado pela Comissão Especial e com as emendas apresentadas. As mudanças nas regras de transição para servidores públicos foram excluídas do texto.

Em relação ao texto da reforma que foi aprovado na comissão especial no ano passado, a nova emenda retira qualquer menção ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e exclui as mudanças relativas aos trabalhadores rurais. O novo relatório mantém a idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos para as mulheres, e diminui de 25 para 15 anos o tempo de contribuição necessário para ter acesso ao benefício da aposentadoria no regime geral da Previdência.


*A partir de informações do ANDES-SN

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